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Daury é doutor e mestre em Direito Constitucional pela FD/UFMG, e professor do Doutorado e Mestrado da FDV. Julio é mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV

Constituição cidadã resiste e completa 35 anos

Apesar da mudança de época em que estamos vivendo e das 128 emendas regulares, o texto de 1988 mantém o constitucionalmente essencial

  • Daury Cesar Fabriz e Julio Home de Siqueira Daury é doutor e mestre em Direito Constitucional pela FD/UFMG, e professor do Doutorado e Mestrado da FDV. Julio é mestre em Direitos e Garantias Fundamentais pela FDV
Publicado em 05/10/2023 às 06h00

Historicamente, novas constituições surgem para colocar fim a processos revolucionários ou depois de processos belicosos que desarranjam estruturas e regimes políticos estabelecidos. O momento constituinte de 1988, todavia, foi peculiar e não ocorreu por essas razões, pois não foi fruto de uma ruptura política propriamente.

Com a fadiga do regime militar e seu encerramento em 1985, buscou-se, ainda no governo José Sarney, uma forma de transição pacífica e negociada para o regime democrático. Esse caminho foi a Constituinte como forma de recomposição dos “reais fatores de poder” presentes naquele contexto histórico.

Constituinte de 1987/88 foi marcada, sem dúvida, por ampla participação da sociedade organizada, que por intermédio das emendas populares, conseguiu impor uma gama de direitos de cidadania.

Congresso constituinte eleito, composto por forças conservadoras e progressistas, construiu um texto ideologicamente contraditório, muitas vezes ambíguo e ingênuo. Lá se vão 35 anos que nos separam daquela época. O tempo é outro; tempo dos algoritmos, da “inteligência artificial”, do capitalismo de plataforma etc.

Apesar da mudança de época em que estamos vivendo e das 128 emendas regulares, o texto de 1988 mantém o constitucionalmente essencial: organização do Estado, separação dos poderes e a declaração de direitos fundamentais.

Nessas três décadas e meia, o texto de 88 foi objeto de batalhas no campo semântico, em que vários segmentos da sociedade, buscaram no STF (guardião da Constituição) imprimir interpretações e reinterpretações que viessem acolher novos e velhos valores e interesses. O STF passou a figurar como o grande protagonista político dos últimos anos.

Leis
Nessas três décadas e meia, o texto de 88 foi objeto de batalhas no campo semântico. Crédito: Divulgação/Nova Escola

A judicialização da política e a politização do judiciário foi o mote dos últimos 20 anos. Com avanços e retrocessos, o texto de 88 foi colocado à prova de fogo com as tentativas golpistas que culminaram com o infame dia 8 de janeiro deste ano.

A nossa Constituição cidadã resistiu, e seguramente saiu destes ataques todos fortalecida. As instituições democráticas souberam responder aos ataques, recolocando o exercício do poder nos trilhos da legitimidade.

O projeto de transformação das nossas estruturas sociais, que emana das suas normas, manteve-se íntegro e à espera da potência do seu verdadeiro povo em realizá-lo por completo. Mas, para isso, conforme sugere Konrad Hesse em seu livro “A força normativa da Constituição”, faz-se necessário a vontade de Constituição. Celebremos!

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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