Nesse dia 5 de outubro celebramos os 36 anos da Constituição 88, esse notável texto que resultou de um momento constituinte de grande participação popular. Depois da Constituição imperial de 1824, que durou 65 anos, o texto de 1988 é o mais longevo.
A história constitucional brasileira demonstra que nossa vida política-institucional sempre foi turbulenta, desde a fundação do Estado brasileiro, quando o Imperador dissolveu a Assembleia Constituinte para outorgara nossa primeira Carta Fundamental.
O Brasil, antes de 88, teve apenas dois interregnos democráticos: de 1891 a 1930 e de 1946 a 1964. Todos os demais períodos foram marcados por autoritarismos.
Textos constitucionais não são inocentes, surgem em tempos extraordinários, que exigem respostas. Surgem após guerras, revoluções, tragédias e também por motivações reprováveis, quando visam desmontar direitos ou excluir certos grupos que compõe a sociedade.
Ou ainda, conforme Linda Colley, ao dizer que muitas vezes “adotar uma nova constituição é como se reinventar na esperança” (A letra da Lei. 2022, p. 17). Na constituinte de 1987/88 o povo brasileiro depositou todas as suas expectativas na Constituição que se promulgava e na democracia que renascia.
Nesses 36 anos o texto passou por vários momentos de provações, com dois presidentes eleitos pelo voto popular que perderiam os mandatos em razão de processos de impedimento; vários escândalos de corrupção que abalaram a República e o infame dia 8 de janeiro de 2023. As instituições democráticas, em todos esses momentos, se reafirmaram e deram boas respostas dentro dos limites constitucionais.
A Constituição de 88 apresenta-se como um projeto de transformação da sociedade brasileira, tendo por meta construir uma sociedade mais igualitária e solidária. É um texto avançado, marcado por normas que traduzem e densificam valores humanistas.
No entanto, para realização de tal projeto transformador, ainda carecemos da implementação de vários direitos declarados que exigem esforço. E é nesse sentido que mais uma vez me socorro nas palavras de Colley: “Constituições são criações frágeis, de papel, de seres humanos falíveis. Onde quer que existam, só funcionam direito na medida em que políticos, tribunais e populações podem e estão dispostos a fazerem um esforço sustentado” (p.21).
Ou seja, um esforço conjunto, para que a necessária dialética, entre texto e realidade, possa resultar em uma síntese que seja adequada para que todos possam viver em liberdade e dignidade. Parabéns a essa nossa jovem senhora!
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