A Organização Mundial da Saúde (OMS) já considera o Coronavírus (Covid-19) uma das maiores crises sanitárias da história da humanidade. Neste contexto de medo, falta de informação e fake news, muitas pessoas entram em pânico e procuram comprar produtos essenciais e que ajudam a prevenir a disseminação do vírus.
Nos últimos dias, verificamos brigas em supermercados e farmácias por itens como álcool em gel, luvas e máscaras. Até mesmo itens básicos como papel higiênico e papel toalha vêm causando estresse e descortinando o que há de pior na humanidade. Pessoas com 200 rolos de papel higiênico se recusando a compartilhar uma unidade com idosos que nem sequer deveriam estar nas ruas, devido ao alto risco de mortalidade nessa faixa etária.
Coronavírus afeta a rotina dos capixabas
Neste momento tão difícil podemos ver inúmeras ações de solidariedade: jovens em condomínios estão se oferecendo para comprar itens básicos para os idosos, empresas de automóveis se prontificando a fabricar respiradores hospitalares, fábricas de cerveja alterando a linha de produção para fabricação de álcool em gel...
Contudo, quando o sentimento de coletividade deveria guiar toda a sociedade, aparecem “empreendedores” querendo criar “uma oportunidade na crise”.
A principal “oportunidade de negócio” nada mais é do que estocar itens essenciais adquiridos por X e vendê-los para pessoas desesperadas por 10 vezes mais, ou quem já estava com os produtos à venda simplesmente aumentar em 100% ou até 1000% a margem de lucro sem qualquer justificativa. Ou seja, “plano brilhante” que utiliza o desespero e o medo das pessoas para obter um lucro rápido e fácil.
Essas pessoas sabem que são medidas imorais e desprezíveis, mas desconhecem que são também ilegais. O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente essas práticas: “Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: ... V - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; ... X - Elevar sem justa causa o preço de produtos e serviços.”
As penalidades pela adoção dessas condutas vão muito além de uma pequena multa. Os estabelecimentos que forem flagrados podem ter o produto apreendido, ser totalmente interditados e/ou até mesmo ter sua licença de funcionamento cassada, tudo conforme o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
A Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e o Procon estão atentos a essas condutas abusivas e irão agir fortemente em defesa da sociedade.
Portanto, se algum estabelecimento estiver adotando as práticas acima, denuncie imediatamente às autoridades competentes. E se você é um desses “empreendedores”, fique ciente que o que você está fazendo é ilegal e as consequências podem ser muito sérias.
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O autor é advogado especialista em Direito Empresarial e do Consumidor e conselheiro da OAB-ES
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