No dia 1º de outubro, o governo federal regulamentou, por meio do Decreto nº 10.828/2021, a Cédula de Produto Rural Verde (CPRV), instrumento previsto na Lei nº 14.119/2021 que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA).
Com a CPR Verde, o Brasil larga na frente na corrida de emissão de ativos para empresas que, devido a exigências legais ou suas próprias políticas internas, precisam reduzir sua emissão de carbono ou aumentar suas atividades de conservação ambiental.
Importante destacar logo de início que a CPRV não é um título de crédito que traz consigo qualidades ambientais, não se trata de emissão de dívida de uma empresa com boa imagem ambiental ou de transferência de propriedade de imóveis conservados ambientalmente.
A CPRV é um título em que o crédito é o próprio benefício ambiental, ou seja, na aquisição da CPRV, a pessoa jurídica ou física remunerará outra pessoa física ou jurídica, que lhe dará em troca o sequestro de carbono da atmosfera, a conservação de uma área de mata nativa, a recuperação de uma área degradada, a conservação de recursos hídricos ou diversos outros benefícios ecossistêmicos.
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Com o lançamento da CPRV, o Brasil passa a permitir a remuneração daqueles que preservam o ecossistema, utilizando de uma fórmula de sucesso já testada na CPR e que permite a disponibilização global do seu maior e melhor ativo: o meio ambiente.
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