Se há algo triste de se presenciar é o despejo de uma família do seu lar. A história do déficit habitacional brasileiro sempre foi banhada por muitas lágrimas e gemidos de dor que ficam marcados para sempre.
De acordo com a Campanha Despejo Zero, de 1º de março de 2020 até 6 de junho deste ano, mais de 14,3 mil famílias foram despejadas no país em plena pandemia. E outras 84 mil estão ameaçadas de remoção. Um dos principais fatores que levaram as famílias a perderem suas moradias foi a crise sanitária.
A perda de emprego, além de afetar a dignidade, normalmente, é o início das dores para o mutuário do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Desde a edição da lei 9.514/97, que transformou os antigos contratos habitacionais em contratos de alienação fiduciária, a qualquer sinal de inadimplência os bancos e os seus tentáculos entram em campo para colocar mais uma família na rua, sem pena e sem dó.
Antes desta fatídica lei existia o primado da lei 4.380/64, paradoxalmente, da época do regime arbitrário. Esse diploma legal, por mais rigoroso que fosse com os mutuários inadimplentes, instituiu a cédula de crédito hipotecária, que além de ser mais branda com os mutuários habitacionais, também criava um maior lapso temporal para que se buscasse a Justiça a fim de se proteger a moradia própria.
A partir dos idos de 1997, com a edição da lei 9.514, se o mutuário ficar inadimplente e fechar os olhos, quando abrir já perdeu a casa, por conta do conceito de "alienação fiduciária" imposto para os contratos habitacionais.
O que mais precisa um mutuário habitacional é de emprego, pois a prestação pode comprometer até um máximo de 30% de sua renda bruta, conforme dispõe a lei 8.692/93, e o que mais a pandemia tem destruído são postos de trabalho. E assim o tecido social vive dias terríveis, sobretudo para os menos favorecidos.
O momento urge de uma atuação mais significante do governo federal no sentido de se criar um colchão de amortecimento para os mutuários habitacionais.
Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 827/2020, que proibia despejos e remoções forçadas até 31 de dezembro. A situação alarmante de tantas famílias ameaçadas de irem para a rua, além das que já estão desabrigadas, reacende com mais força o alerta para a adoção de medidas que vão ao encontro dessa necessidade tão urgente.
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Deixar a moradia própria sob a gestão de banco é, praticamente, entregar o galinheiro para a raposa. Quando se falar de "moradia própria" para os menos favorecidos vitimados pela pandemia, deve se falar mais em "misericórdia'' e menos em "preço do dinheiro".
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