Daniel Alves, lateral da Seleção Brasileira na última Copa do Mundo no Qatar, pode não ser mais brasileiro. O jogador, preso preventivamente na Espanha desde o dia 20 de janeiro deste ano sob a acusação de estupro, na fracassada tentativa de obter sua liberdade, entregou os passaportes brasileiro e espanhol à Justiça catalã como um gesto de que não iria fugir da Espanha.
Em linhas gerais, duas são as formas pelas quais se pode adquirir a nacionalidade de um país: a originária e a adquirida. A nacionalidade originária, também chamada de primária ou atribuída, é aquela que é involuntária; a pessoa nasce com o atributo de ser nacional do Estado.
Esse critério de aquisição da nacionalidade está ligado ao lugar em que pessoa nasceu (jus soli), à nacionalidade de seus ascendentes à época em que nasceu (jus sanguinis) – como é o caso dos italianos -, ou ainda, a qualquer relação tida como relevante pelo Estado para se atribuir a nacionalidade a uma pessoa.
Por seu turno, a nacionalidade adquirida, também chamada de secundária, derivada ou de eleição, é aquela em que a pessoa voluntariamente escolhe ser nacional de um Estado soberano. O indivíduo não nasceu no território do país, não tem ascendentes que sejam nacionais daquele país, mas, mesmo assim, torna-se nacional da soberania que escolheu.
Essa forma de aquisição da nacionalidade é muito conhecida pelo nome de naturalização. Para isso, é preciso satisfazer requisitos dispostos nas legislações internas de cada Estado, os quais variam em cada situação, mas que, de maneira geral, estão ligados ao tempo em que se vive no território da nação que se deseja nacionalizar.
A Constituição brasileira dispõe sobre a forma de aquisição e perda da nacionalidade em seu art. 12, que adota tanto o critério do solo quanto sanguíneo para reconhecer uma pessoa como brasileira nata. Para essas pessoas, a aquisição de uma outra nacionalidade de forma espontânea, isso é, pela naturalização, pode gerar a perda da nacionalidade brasileira.
O §4º do art. 12 da Constituição afirma que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro nas situações em que se adquire outra nacionalidade, salvo nas hipóteses de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei do país que a concede e quando o país ao qual o brasileiro se nacionaliza impõe tal medida como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
O fato de Daniel Alves possuir um passaporte do Reino da Espanha é um forte indício de que ele se naturalizou espanhol voluntariamente, sem se enquadrar, a priori, nas hipóteses de exceção de perda da nacionalidade brasileira mencionadas anteriormente. Assim, em tese, o jogador, que por anos defendeu a seleção canarinho, não seria mais brasileiro.
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