Mais uma vez, o deputado federal Daniel Silveira está no centro dos debates envolvendo a justiça criminal e estampa as principais manchetes do noticiário nacional. Desta vez, o motivo é o descumprimento de uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. O ministro do STF determinou recentemente que o deputado federal utilize uma tornozeleira eletrônica por descumprir medidas cautelares e participar de “repetidas entrevistas nas redes sociais”, além de se encontrar com outros investigados. Resumidamente: Moraes entendeu que Daniel Silveira descumpriu, reiteradamente e injustificadamente, as medidas anteriormente impostas pelo Supremo.
Para entender os aspectos jurídico-penais desse imbróglio, é importante lembrar que o deputado federal já havia sido preso em flagrante por defender em vídeos o AI-5 e a destituição de ministros do Supremo Tribunal Federal, sendo, pois, um dos investigados pelo tribunal no âmbito dos inquéritos dos atos antidemocráticos e das fake news.
Com a revogação da prisão de Daniel Silveira no final de 2021, o ministro Moraes fixou algumas medidas cautelares, dentre elas a proibição de manter contato com os demais investigados e a proibição de frequentar toda e qualquer rede social.
Com o descumprimento dessas medidas e por estar atualmente em liberdade, Alexandre de Moraes decidiu pela necessidade do monitoramento eletrônico por meio da tornozeleira. Mais uma vez, o parlamentar se negou a cumprir a decisão do STF e resolveu passar a noite no plenário da Câmara dos Deputados, sob o argumento de que a polícia não poderia cumprir a determinação do Supremo no Legislativo sem autorização do presidente da Casa.
Embora o deputado tenha afirmado que a decisão do ministro é “ilegal” e que Moraes deveria ser “impichado e preso”, sua conduta configura crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal. Neste caso, é possível determinar a prisão de Daniel Silveira? Pela desobediência, não. Segundo a Constituição Federal, desde a diplomação, os parlamentares “não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável”. O crime de desobediência não integra o rol de crimes inafiançáveis, o que impede, portanto, a prisão em flagrante do parlamentar.
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O crime de desobediência é uma infração de menor potencial ofensivo, com pena de 15 dias a seis meses de detenção e multa. Daniel Silveira certamente sabe disso. Também sabe que seu “caso” ainda será julgado pelo plenário do STF. Se condenado, se tornará inelegível. No final das contas, o Caso Daniel Silveira apenas escancara os limites da justiça penal e os paradoxos da liberdade de expressão, utilizada como justificativa pelo deputado para minar as instituições democráticas e os direitos fundamentais consagrados na Constituição. Direitos e garantias aos quais ele fervorosamente se agarra em seu atual embate contra o poder punitivo.
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