Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promete redefinir estratégias de planejamento patrimonial no Brasil. Em fevereiro, a Corte determinou que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) deve considerar o valor de mercado de imóveis em holdings familiares, e não o valor contábil das quotas, o que pode aumentar significativamente a carga tributária dessas operações.
O caso concreto envolve uma disputa entre um contribuinte e a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso (julgamento do Recurso Especial nº 2139412/MT), mas o tema se repete em diversos tribunais pelo país. Contribuintes defendem que a tributação ocorra com base no valor patrimonial registrado na contabilidade da sociedade, o que reduz a carga tributária. Por outro lado, os fiscos estaduais sustentam que o imposto deve incidir sobre o valor dos imóveis efetivamente transferidos à holding.
Ao relatar o caso, o ministro Francisco Falcão, da 2ª Turma do STJ, citou o artigo 38 do Código Tributário Nacional, que define como base de cálculo do ITCMD o valor venal dos bens ou direitos transmitidos. Para ele, usar exclusivamente os valores contábeis pode gerar subavaliações e comprometer a arrecadação de tributos sobre heranças e doações. A decisão também reafirma a prerrogativa dos fiscos estaduais de revisar a base de cálculo declarada, desde que respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo.
Embora tenha origem em norma estadual, o julgamento se apoia em legislação federal, o que pode levá-lo a ser reconhecido como um importante precedente, com potencial para influenciar diretamente inúmeros processos judiciais atualmente em curso. Além disso, mesmo que o tema ainda possa ser submetido ao Supremo Tribunal Federal, a tendência é clara: as vantagens fiscais associadas às holdings na sucessão patrimonial estão sendo reduzidas.
A decisão do STJ se insere em um contexto mais amplo de mudanças na tributação de heranças e doações no Brasil. A reforma tributária propõe alterações significativas na forma de cálculo do ITCMD, incluindo a possibilidade de alíquotas progressivas e critérios mais rigorosos para avaliação de bens imóveis.

Diante desse cenário, é essencial que famílias que utilizam holdings como instrumento de sucessão patrimonial — ou que estejam em vias de estruturar esse tipo de planejamento — busquem orientação especializada. A revisão dos modelos já implementados pode evitar surpresas fiscais, litígios e perdas econômicas relevantes.
As holdings familiares continuam sendo uma ferramenta válida, especialmente pela facilidade na gestão patrimonial e na prevenção de conflitos entre herdeiros. No entanto, os efeitos tributários dessas estruturas precisam ser constantemente reavaliados, à luz das novas interpretações jurídicas e do avanço da reforma tributária. Mais do que nunca, o planejamento sucessório deve ser feito com estratégia, transparência e segurança jurídica.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.