O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, em 12 de março de 2025, uma decisão histórica que impacta diretamente empresas do comércio exterior. No julgamento do Tema Repetitivo 1.293, o Tribunal reconheceu que multas aplicadas por infrações aduaneiras podem prescrever caso o processo administrativo fique paralisado por mais de três anos sem qualquer movimentação.
Isso significa que penalidades impostas pela Receita Federal em processos que não tiveram andamento dentro desse prazo poderão ser anuladas, trazendo um alívio financeiro significativo para importadores, exportadores e operadores logísticos.
A decisão tem como base o artigo 1º, §1º, da Lei 9.873/1999, que estabelece a chamada prescrição intercorrente, determinando que, se um processo administrativo sancionador ficar sem movimentação por três anos, considera-se extinta a pretensão punitiva do Estado.
Até então, muitas empresas enfrentavam a incerteza de multas que permaneciam indefinidamente em aberto, sem prazo final para a conclusão dos processos. Agora, o reconhecimento da prescrição traz segurança jurídica e previsibilidade, permitindo um planejamento empresarial mais sólido e reduzindo riscos financeiros.
Outro ponto essencial da decisão foi a diferenciação entre multas aduaneiras e multas tributárias. O STJ esclareceu que as sanções aplicadas por infrações aduaneiras não têm natureza tributária, mas sim administrativa. Isso significa que essas penalidades não estão sujeitas às regras do Código Tributário Nacional (CTN), e sim à Lei 9.873/1999.
Essa distinção foi determinante para a aplicação da prescrição intercorrente, pois, caso fossem consideradas multas tributárias, estariam sujeitas às normas do CTN, que não prevê a prescrição durante a tramitação do processo administrativo.
A decisão beneficia diretamente empresas que atuam no comércio exterior e que receberam autuações nos últimos anos. Se o processo administrativo ficou sem movimentação por mais de três anos, há base legal para contestar sua validade e requerer a anulação da penalidade.
Isso é especialmente relevante para importadores, exportadores, transportadoras, despachantes aduaneiros e outros operadores que lidam com fiscalização alfandegária. O impacto econômico da decisão é expressivo, pois pode resultar na redução de passivos financeiros e na eliminação de cobranças indevidas.
Além de proteger os contribuintes, a decisão do STJ também impõe um novo paradigma para a administração pública. Ao estabelecer um prazo máximo para a cobrança de penalidades aduaneiras, a medida incentiva a Receita Federal a conduzir seus processos de forma mais célere e eficiente. Dessa forma, evita-se que autuações fiquem paradas indefinidamente, reforçando o princípio da duração razoável do processo e promovendo maior transparência na relação entre Fisco e empresas.

O reconhecimento da prescrição intercorrente em multas aduaneiras pelo STJ representa um avanço significativo para o comércio exterior. Empresas ganham previsibilidade, deixando de conviver com cobranças incertas, e a administração pública é incentivada a atuar com mais eficiência.
Diante desse novo cenário, é recomendável que empresas revisem seus processos administrativos e avaliem a possibilidade de questionar multas prescritas. O resultado é um ambiente de negócios mais equilibrado, no qual a segurança jurídica e o respeito aos prazos administrativos favorecem o desenvolvimento do setor.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.