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É advogado e sócio do Abreu Júdice Advogados

Decisões da Justiça beneficiam o comércio exterior capixaba

As empresas conquistaram a exclusão dos créditos presumidos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)

  • Leonardo Gonoring Simon É advogado e sócio do Abreu Júdice Advogados
Publicado em 27/05/2024 às 17h16

Nos últimos meses, o comércio exterior capixaba enfrentou momentos de insegurança jurídica e econômica que inviabilizavam a manutenção de investimentos no Estado. Entendimentos equivocados dos órgãos competentes e cobranças indevidas de impostos prejudicavam as empresas exportadoras e importadoras do Espírito Santo.

Recentemente, duas importantes decisões da Justiça Federal trouxeram mudanças positivas, permitindo que as empresas retomassem suas atividades e, consequentemente, os investimentos locais.

As empresas conquistaram, em maio, a exclusão dos créditos presumidos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do IRPJ (Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), após a mudança na legislação pela Lei nº 14.789/2023, publicada no dia 29/12/2023.

A discussão girava em torno da inclusão desses créditos na base de cálculo dos impostos federais, mesmo quando concedidos pelos estados como incentivos fiscais, o que feriria o pacto federativo, segundo entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.

A ação movida pelo Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex) e pelo Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor (Sincades) resultou na primeira sentença do tipo no Estado. Com essa decisão, o setor alcança um avanço significativo e ganha segurança nas operações.

Para as empresas importadoras, desde dezembro de 2023, a Alfândega da Receita Federal no Espírito Santo classificava as águas-de-colônia importadas como perfumes, em um entendimento técnico já superado e contrário a manifestações da Anvisa. Com isso, os importadores desse tipo de produto sofriam com a retenção indevida das cargas e altas cobranças de multas, juros e custos adicionais devido a uma divergência de classificação fiscal, prejudicando milhares de pontos de venda e causando um prejuízo significativo ao setor.

Conseguimos demonstrar a inadequação do entendimento adotado, liberando as cargas sem a exigência dos tributos majorados, garantindo os perfumes para o Dia das Mães e o abastecimento do mercado.

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É sabida e notória a relevância do comércio exterior para o nosso Estado. No acumulado do primeiro quadrimestre de 2024, frente ao mesmo período do ano passado, o comércio exterior capixaba apresentou crescimento de +38,30%, decorrente de uma ampliação de +42,04% nas importações e de +34,25% nas exportações.

No Brasil, houve aumento de +5,72% nas exportações e +2,16% nas importações, segundo a Resenha da Balança Comercial Preliminar do Instituto Jones dos Santos Neves. As perspectivas para os próximos meses também são animadoras, tornando ainda mais necessário proporcionar um ambiente estável e seguro para que as empresas possam desenvolver suas atividades e retomar os investimentos no Espírito Santo.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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