O desastre com a barragem de Fundão em Mariana (MG) – controlada por Samarco, Vale e BHP – ocorreu em novembro de 2015, liberando 34 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro (com a presença de metais pesados como cobre, manganês, zinco, cromo cobalto e chumbo). O vazamento teve significativos impactos ambiental, social, econômico e de saúde pública, ao longo do Rio Doce e até a sua foz, em Regência (ES).
Até hoje ainda não há a definição de responsabilidade criminal pela tragédia (19 mortos), para o maior desastre ambiental ocorrido no Espírito Santo, em relação às empresas ou pela VogBR, que atestou a estabilidade da barragem. Neste caso merece destaque a sensível diferença de comportamento (técnico, legal e penal) observado entre as apurações dadas aos desastres de Mariana e Brumadinho.
Em 2015 foi criada a Fundação Renova – que chegou a ter 7000 funcionários e parceiros – com o objetivo de ser responsável pela reparação / compensação dos danos causados, resultado de um compromisso jurídico firmado em um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC)
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Em 2018, preocupadas com a evolução das análises, entidades da sociedade civil protocolizaram, junto ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) e ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), a solicitação de uma reunião conjunta onde a Samarco, o Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (iema) e a Fundação Renova (possivelmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) prestassem informações sobre o andamento do assunto.
Também foi formalizado um convite específico, via presidente do Consema, à presença da Fundação. Passados dois anos, a reunião ainda não foi realizada, bem como sem justificativas a Fundação Renova recusou o convite. A omissão da entidade foi parcialmente atendida através de uma apresentação, no Consema, do Comitê Gestor de Crime Ambiental da Bacia do Rio Doce.
Essa reunião conjunta CONSEMA / CERH teria, entre outros, o objetivo de analisar a situação das multas ambientais aplicadas, representativa dos valores de tais multas frente ao impacto ambiental quantificado, multas pagas e suas destinações, multas canceladas, pagamento parcelado de multas e recursos ainda pendentes e já julgados, tendo em conta o indeferimento, pelo Consema, de recursos apresentados pela Samarco.
Deveria ser esclarecido o estágio da indenização de pescadores e donos de barcos, decorrentes da pesca que foi proibida em fevereiro de 2016 (liminar da Justiça Federal para toda a foz do Rio Doce), além das ações de danos morais (cerca de 9.000 só em Colatina).
Também seria apresentado aos conselheiros o estágio atual do TTCA definido pelos governos de MG, ES e área federal (42 programas), e o atendimento das condicionantes ambientais impostas pelo Iema (e Ibama).
A Fundação Renova deveria esclarecer a alocação dos recursos na área do impacto sob sua responsabilidade, a justificativa de não aceitar o convite anteriormente formalizado, as denúncias de retenção de recursos a atingidos e prefeituras, o cadastro dos impactados, o ressarcimentos de indenizações, o programa de proteção e controle, o monitoramento e a recuperação dos rios, o programa de saúde física e mental dos atingidos, a reativação das atividades pesqueiras e agropecuárias, os danos à fauna e flora, entre outros pontos.
Concluindo, nada contra – e não poderia ser diferente – a retomada das operações da Samarco, mas que as condições a serem definidas na Licença de Operação Corretiva sejam prévia e plenamente discutidas no âmbito do Consema e do CERH.
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O autor é membro do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) e do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH)
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