Criada há 18 anos, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) dispõe de mecanismos para proteger mulheres de diversos tipos de violência: física, psicológica, moral ou patrimonial. Desponta como uma aliada da população feminina contra agressões que ocorrem dentro e fora de casa, uma realidade demasiadamente antiga.
Um avanço que tornou mais rigorosas as penas contra crimes de violência doméstica e, sem dúvida, figura na lista de conquistas importantes alcançadas ao longo dos tempos em favor das mulheres.
Portanto, é fundamental que essa lei seja de conhecimento de todas. Por meio da informação, elas são capazes de saber quais são os direitos que lhes cabem caso sejam vítimas de algum tipo de violência, vinda de quem quer que seja.
Em meio a benefícios e gargalos, a eficácia dessa lei enfrenta outra grande ameaça: o desconhecimento. Dados da 10ª edição da Pesquisa Nacional de Violência Contra a Mulher, realizada pelo OMV (Observatório da Mulher Contra a Violência) e o Instituto DataSenado, revelaram que apenas 20% das mulheres se sentem bem informadas em relação à Lei Maria da Penha.
Esse obscurantismo em relação a informações tão relevantes aponta para uma realidade que precisa ser mudada com urgência. O não conhecimento de direitos essenciais pode fazer a diferença entre a vida e a morte, uma vez que os casos de feminicídio apresentam números alarmantes. Sem falar nas ocorrências de agressões e ameaças que permeiam o cotidiano de tantas mulheres nos mais diferentes meios.
Um desconhecimento que pode custar a vida, a dignidade e reforçar aquela triste crença de que não há saída. Um engano que precisa ser combatido.
Lamentavelmente, não podemos afirmar que a referida lei resolve todos os problemas e tampouco consegue evitar as muitas tragédias que ocorrem diariamente, mas é fundamental estar ciente de todos os amparos legais disponibilizados pela legislação para combater injustiças da violência de gênero, as mesmas que estamos cansados de testemunhar por meio das notícias ou até mesmo com pessoas perto de nós.
A Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção que precisam chegar ao conhecimento de quem realmente precisa. Ela pode, por exemplo, determinar o afastamento do agressor do lar onde vive com a vítima, a suspensão do porte de armas e a proibição de chegar perto da mulher ou de frequentar determinados locais.
Um exemplo de uma informação de extrema relevância, principalmente de mulheres que sofrem violência e dependem financeiramente dos seus agressores, e aquelas que correm risco eminente de morte: a lei assegura o encaminhamento da vítima e dos filhos a programas de proteção e afastamento da casa, sem que a mulher perca seus direitos em relação aos bens do casal.
Infelizmente, a aplicabilidade dessa lei (assim como de outras) muitas vezes é falível, mas a desinformação dos benefícios que ela traz para as mulheres de vítimas de violência é mais uma ameaça, e precisamos removê-la.
É essencial que o conteúdo da Lei Maria da Penha seja amplamente divulgado nas escolas (inclusive para crianças), nas famílias, nas igrejas, associações de moradores e outras entidades organizadas.
Informação também é empoderamento, e uma aliada eficaz contra a injustiça e em favor da vida e dos direitos humanos.
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