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É advogado. Diretor do Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados no Estado do Espírito Santo. Diretor jurídico do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor. Membro da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB

Dia Internacional do Consumidor: os direitos evoluem com as mudanças sociais

Com dinamismo cada vez mais acelerado, novos desafios surgem. O comércio eletrônico precisa ser mais bem regulamentado, os serviços de atendimento ao cliente mais fiscalizados para evitar a robotização e a obsolescência programada mais combatida

  • Felipe Gomes Manhães É advogado. Diretor do Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados no Estado do Espírito Santo. Diretor jurídico do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor. Membro da Comissão de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da OAB
Publicado em 15/03/2023 às 15h24

O dia 15 de março foi escolhido pela Organização das Nações Unidas, em 1985, como o Dia Internacional do Consumidor, em razão do histórico discurso feito ao Congresso estadunidense pelo ex-presidente americano John Kennedy, em 15 de março de 1962, onde defendeu que todo consumidor tem direito à segurança, à escolha, à informação e a ser ouvido.

A instituição dessa data vai além da mera rememoração, pois conferiu relevância e reconhecimento internacional para os direitos das pessoas em suas relações de consumo e inspirou legislações específicas mundo afora.

No Brasil, foi a Constituição de 1988 que determinou a elaboração de um Código de Defesa do Consumidor, sendo o único código feito por mandamento constitucional, tamanha a sua importância já à época. Foi a primeira vez que a palavra consumidor apareceu na legislação brasileira.

Finalmente, em 11 de setembro de 1990, foi sancionado o nosso CDC, norma de ordem pública que passou a vigorar em 11 de março de 1991. Um marco na legislação brasileira e considerada até hoje uma das legislações mais avançadas do mundo no tema.

Certamente, é a lei que rege o maior número de relações jurídicas. Todos nós, sem exceção, somos consumidores a todo o momento, do nascimento à morte. Assistindo TV, falando ao celular, vestindo, comendo e até dormindo estamos consumindo e estamos sob a proteção legal.

Ao longo desses 32 anos, a relação do CDC com o cidadão foi mudando. Os consumidores adquiriram direitos, passaram a conhecê-los melhor e exercê-los com mais autonomia.

Durante esse mesmo tempo, novos serviços passaram a ser prestados, surgiram os computadores, a internet, os celulares, surgiram novos produtos, novas formas de consumir e vender, e o Direito precisa evoluir e acompanhar a sociedade no mesmo compasso.

Com esse dinamismo cada vez mais acelerado, novos desafios surgem. O comércio eletrônico precisa ser mais bem regulamentado, os serviços de atendimento ao cliente mais fiscalizados a fim de se evitar a robotização, a obsolescência programada precisa ser combatida pelos consumidores e pelo Estado, a desinformação precisa ser observada e corrigida e o assédio ao consumo precisa parar.

Por isso, é fundamental o papel do legislador brasileiro, que deve propor tanto a inserção de novas regulamentações necessárias, quanto a retirada de dispositivos legais ultrapassados. Já o consumidor não pode esquecer que são as suas escolhas que regem o mercado e separam os fornecedores que cumprem a lei dos que não cumprem.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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