O dia 15 de março foi escolhido pela Organização das Nações Unidas, em 1985, como o Dia Internacional do Consumidor, em razão do histórico discurso feito ao Congresso estadunidense pelo ex-presidente americano John Kennedy, em 15 de março de 1962, onde defendeu que todo consumidor tem direito à segurança, à escolha, à informação e a ser ouvido.
A instituição dessa data vai além da mera rememoração, pois conferiu relevância e reconhecimento internacional para os direitos das pessoas em suas relações de consumo e inspirou legislações específicas mundo afora.
No Brasil, foi a Constituição de 1988 que determinou a elaboração de um Código de Defesa do Consumidor, sendo o único código feito por mandamento constitucional, tamanha a sua importância já à época. Foi a primeira vez que a palavra consumidor apareceu na legislação brasileira.
Finalmente, em 11 de setembro de 1990, foi sancionado o nosso CDC, norma de ordem pública que passou a vigorar em 11 de março de 1991. Um marco na legislação brasileira e considerada até hoje uma das legislações mais avançadas do mundo no tema.
Certamente, é a lei que rege o maior número de relações jurídicas. Todos nós, sem exceção, somos consumidores a todo o momento, do nascimento à morte. Assistindo TV, falando ao celular, vestindo, comendo e até dormindo estamos consumindo e estamos sob a proteção legal.
Ao longo desses 32 anos, a relação do CDC com o cidadão foi mudando. Os consumidores adquiriram direitos, passaram a conhecê-los melhor e exercê-los com mais autonomia.
Durante esse mesmo tempo, novos serviços passaram a ser prestados, surgiram os computadores, a internet, os celulares, surgiram novos produtos, novas formas de consumir e vender, e o Direito precisa evoluir e acompanhar a sociedade no mesmo compasso.
Com esse dinamismo cada vez mais acelerado, novos desafios surgem. O comércio eletrônico precisa ser mais bem regulamentado, os serviços de atendimento ao cliente mais fiscalizados a fim de se evitar a robotização, a obsolescência programada precisa ser combatida pelos consumidores e pelo Estado, a desinformação precisa ser observada e corrigida e o assédio ao consumo precisa parar.
Por isso, é fundamental o papel do legislador brasileiro, que deve propor tanto a inserção de novas regulamentações necessárias, quanto a retirada de dispositivos legais ultrapassados. Já o consumidor não pode esquecer que são as suas escolhas que regem o mercado e separam os fornecedores que cumprem a lei dos que não cumprem.
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