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É advogado especializado em Direito Societário e Tributário. Membro do Instituto Líderes do Amanhã e do Ibef Academy

Dinheiro em conta sem justificativa? A Receita está de olho

Diferentemente de décadas atrás, a Receita Federal do Brasil tem tecnologia de ponta, que consegue facilmente verificar as movimentações financeiras que transitaram pelo seu CPF

  • Marcelo Otávio de Albuquerque Benevides Mendonça É advogado especializado em Direito Societário e Tributário. Membro do Instituto Líderes do Amanhã e do Ibef Academy
Publicado em 10/03/2022 às 14h00
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Praticamente todo valor que você recebe precisa ser justificado. Crédito: Freepik

Chegou aquela época do “será que tenho que declarar isso? E aquilo que recebi de doação? Ah, mas foi bem pouquinho, eu mesmo que depositei”. É a não tão esperada época de apresentar a declaração do Imposto de Renda, ou, melhor dizendo, de alimentar o sempre faminto leão da Receita Federal.

Sempre surgem dúvidas sobre os valores recebidos no ano anterior, já que a declaração do ano corrente se refere aos rendimentos do ano que se passou. O problema é que muitas pessoas acham que somente precisam pagar Imposto de Renda sobre o valor do salário ou rendimentos “oficiais”, aqueles pagos pela empresa que trabalha, ou retidos na folha de pagamento, por exemplo.

Mas não é bem assim. Praticamente todo valor que você recebe precisa ser justificado. Imagine, por exemplo, que você pegou um empréstimo de 100 mil reais em 2021. Se você não declarar esse recebimento corretamente (como empréstimo), corre o risco de ser autuado pela receita e assim, serem cobrados os famosos 27,5% (a conta nem é bem essa, mas tudo bem).

A venda do carro, das quotas da empresa, do imóvel, tudo precisa ser devidamente declarado, exatamente a fim de evitar que haja uma tributação indevida. Lembrando que, quando você vende um bem como esses que citei, somente tem que pagar Imposto de Renda se a venda foi por valor superior à compra. Mas, mesmo que tenha tido prejuízo, é importante declarar, porque assim a Receita Federal vai saber de onde veio o dinheiro.

Muitos também me perguntam se transferências bancárias recebidas precisam ser declaradas. A resposta é sim, com certeza, sem dúvidas. Não importa o meio de pagamento, se carteira digital, pix, doc, ted, depósito. Se teve rendimento, tem que declarar e, a depender da natureza e origem do dinheiro, tributar. Receber 300 reais por mês de 10 pessoas diferentes por pix é rendimento e há a obrigação de pagar o IR.

Outra situação muito comum é a doação entre familiares. Quem não tem um amigo que recebeu uma doação do pai para comprar um carro, pagar a faculdade ou dar entrada em um imóvel? Pois é, valores recebidos a título de doação não sofrem incidência de Imposto de Renda, mas de um tributo específico (muito menor que o imposto de renda). E não custa lembrar: mesmo não incidindo Imposto de Renda, precisam constar na declaração!

Diferentemente de décadas atrás, a Receita Federal do Brasil tem tecnologia de ponta, que consegue facilmente verificar as movimentações financeiras que transitaram pelo seu CPF, até porque movimentações acima de 2 mil reais para pessoas físicas e 5 mil para pessoas jurídicas são informadas pelas instituições financeiras.

Por isso é importante que cada um tenha um bom controle financeiro dos valores que recebe, faça contratos envolvendo doações, empréstimos, prestação de serviços etc., bem como faça a melhor declaração possível.

Pelo teor do texto, está até parecendo que eu sou um fiscal da Receita Federal dizendo que tem de tributar tudo. Não é isso, a ideia aqui é outra. É te alertar para não ser cobrado ou pagar tributo sobre o que não deveria. Assim, você irá pagar o mínimo dentro da legalidade e afastará os riscos de ser uma vítima do leão, cada vez mais e mais faminto.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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