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Maria Clara é promotora de Justiça e Adila é diretora Executiva da Transparência Capixaba

Direito a creches é um dos grandes desafios da maternidade

Além da dificuldade de acesso, também são problemas a incompatibilidade dos horários de creches com as demandas de trabalho maternas e o funcionamento delas em períodos férias escolares

  • Maria Clara Mendonça e Adila Damiani Maria Clara é promotora de Justiça e Adila é diretora Executiva da Transparência Capixaba
Publicado em 13/05/2023 às 10h00
Na sentença, o juiz disse que a creche deve resguardar a segurança e o bem-estar físico de seus alunos
Creche. Crédito: Divulgação

Ser mãe é muitíssimo especial, uma experiência que nos faz parte de uma existência diferente. Trata-se de um amor que carrega lindos presentes e imensos aprendizados. Em termos de evolução de direitos, os que se ligam à proteção da maternidade são um divisor de águas para a igualdade entre homens e mulheres.

Apesar das conquistas das mulheres em relação a diversos direitos, temos ainda outros a serem vencidos. São muitos os avanços.

Desde a concepção, a legislação garante à mulher o acompanhamento pré-natal para a proteção integral do bebê no ventre. Depois, a CLT não permite discriminações às mulheres nos seus empregos: a trabalhadora não poder demitida a partir da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto e tem garantida a transferência de função da em caso de risco a sua saúde ou ao bebê.

Há leis que protegem as mães trabalhadoras rurais garantindo o salário-maternidade, as empregadas domésticas e as mães adotantes cujas crianças tenha até seis meses de idade. A legislação prevê, ainda, apoio à amamentação com redução da jornada de trabalho e, para empresas com mais de 30 colaboradores, a existência de espaço específico para coleta e armazenamento de leite materno. Por fim, conquistamos a licença maternidade de 120 dias nas empresas privadas e 180 no serviço público.

A Constituição Federal prevê a assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas. A creche pode se localizar dentro da própria empresa ou em outros locais contratados mediante convênios. Outra possibilidade é o auxílio-creche ou reembolso-creche. Some-se que, embora não previsto em lei, algumas empresas até propiciam que a trabalhadora use o valor do benefício - auxílio-creche ou reembolso-creche - para o pagamento de uma babá.

São muitos exemplos de conquistas de direitos. Apesar dos direitos, após o nascimento dos filhos, a maternidade da vida real demanda esforços especiais. São noites mal dormidas, dificuldades de adaptação à amamentação e desafios de adequação às novas rotinas. Para mais da visibilidade pública das maravilhas (reais) de ser mãe, o dia a dia das mães não é fácil. Isso acontece especialmente em relação às mulheres socialmente mais vulneráveis.

Para a voltar ao trabalho, as mulheres enfrentam grandes desafios. Nem sempre há uma rede de apoio efetivo para compartilhar as tarefas diárias, e pode não ocorrer o efetivo cumprimento dos direitos previstos. Além disso, a existência de creches públicas que atendam integralmente a mãe trabalhadora ainda é um horizonte.

Em setembro do ano passado (2022), o Supremo Tribunal Federal decidiu, em repercussão geral (Rext. n.º 1008166), que é dever do Estado garantir vagas em creches e na pré-escola para crianças de 0 a 5 anos. No entendimento do Supremo, a educação infantil compreende creche (de 0 a 3 anos) e a pré-escola (de 4 a 5 anos). Sua oferta pelo poder público pode ser exigida individualmente.

A partir de agora, os municípios têm um dever de casa ainda maior. No Espírito Santo, existe uma boa oferta de creches, mas todas as políticas públicas são uma construção permanente e sempre progressiva em um país com severos níveis de desigualdade social como o Brasil.

Por isso, alguns pontos persistem em ser desafios, ainda que se reconheçam os esforços dos gestores. São exemplos: a incompatibilidade dos horários de creches com as demandas de trabalho maternas, o funcionamento de creches em períodos férias escolares, a atenção integral das crianças no ambiente da creche (saúde, nutrição etc.).

Há muitas opções para a garantir a igualdade de mulheres que experimentam a maternidade. A sociedade (setor público e produtivo) tem avançado em reconhecer as particulares dificuldades e intercorrências que acontecem nesse período da vida de uma mulher.

Dizem que as mães nunca têm descanso, por ser uma atividade integral. Verdade é que a família nunca é uma atividade interrompida para ninguém. Ela é uma dedicação que permanece para todos nós, mulheres e homens, a todo tempo. Em que pese esse conjunto da vida real, políticas públicas eficazes e estimuladas pelo Estado e pela sociedade civil podem fazer as mamães não apenas mais felizes, como também mais produtivas. Vale a pena pensar sobre isso. Feliz Dia das Mães!

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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