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É advogada especialista em Direito das Famílias e de Sucessões e presidente do IBDFAM/ES

Direito a uma vida sem violência também deve ser uma conquista feminina

Pauta não pode deixar de estar entre as mais discutidas pela sociedade, especialmente enquanto observarmos que os índices nacionais de violência contra a mulher, incluindo feminicídios, aumentam todos os anos

  • Flavia Brandão É advogada especialista em Direito das Famílias e de Sucessões e presidente do IBDFAM/ES
Publicado em 25/03/2021 às 10h00
Violência
Em 2020, a necessidade do isolamento social resultou em mais casos de agressão e em risco de vida para muitas mulheres. Crédito: Pixabay

A violência contra mulheres é uma das principais formas de violação dos direitos humanos, uma vez que atinge diretamente a vida, a saúde e a integridade física e psíquica das vítimas. Ela está presente nos mais variados contextos sociais e ainda destrói muitas vidas todos os dias.

Embora muito já tenha sido falado sobre o assunto, essa pauta não pode deixar de estar entre as mais discutidas pela sociedade, especialmente enquanto observarmos que os índices nacionais de violência contra a mulher, incluindo feminicídios, aumentam todos os anos. Durante 2020, a necessidade do isolamento social resultou em mais casos de agressão e em risco de vida para muitas.

Enfrentar a raiz patriarcal, androcêntrica e misógina da sociedade é uma luta constante em busca do fim da violência. Trazer à tona questionamentos sobre a naturalização da violência cotidiana e o sentimento de posse de muitos homens sobre as mulheres faz com que “em briga de marido e mulher não se coloca a colher” deixe de ser um ditado tido como verdadeiro. É preciso intervir e denunciar.

É sempre muito bom lembrar que as primeiras conquistas do movimento feminista junto ao Estado para a implementação de políticas públicas voltadas ao combate à violência contra mulheres surgiram na década de 80. Em 1985, justamente na culminância da Década da Mulher declarada pela ONU, foi inaugurada a primeira Delegacia de Defesa da Mulher em São Paulo e criado o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM), por meio da lei 7353/85. No ano seguinte, surgiu a primeira Casa Abrigo do país para mulheres em situação de risco. 

Já em 2006, a Lei Maria da Penha colocou no centro do debate e da proteção a violência doméstica em suas várias formas. Isso porque a lei não se limita à violência praticada dentro do lar por homens contra suas mulheres, independentemente da configuração familiar: algumas decisões já admitem a incidência da lei em casos de agressão familiar para além do modelo tradicional, isto é, o agressor não necessariamente tem de ser homem, contudo, a vítima precisa ser mulher, cisgênero ou transexual.

Ao nos lembrarmos das conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos, precisamos também refletir sobre os direitos a uma vida sem violência e pelo fim das desigualdades. Essa deve ser uma prioridade para não esmorecermos em nossa caminhada.

*Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta

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