O Direito do Trabalho nunca foi tão importante como nos dias atuais, em que as relações de trabalho foram ainda mais fragilizadas pela pandemia. Se quando a Lei nº 13.467/2017, também conhecida como reforma trabalhista, entrou em vigor em 2017, muitos decretaram o fim da Justiça Trabalhista, hoje ela se mostra fundamental para fazer valer direitos e deveres do trabalhador.
A pandemia acelerou a precarização de mão de obra, levou o emprego de milhões de pessoas e milhares de trabalhadores para a informalidade. Mais do que nunca, as orientações jurídicas foram necessárias para esclarecer dúvidas sobre teletrabalho e home office, sobre antecipação de férias, utilização de banco de horas, entre outros trâmites.
A pandemia escancarou a “uberização” do trabalho e piorou ainda mais as condições de alguns trabalhadores, como os entregadores via plataforma digital, que tiveram não só as suas jornadas de trabalho como o risco de contaminação pelo vírus e de acidentes aumentados e queda nos rendimentos. Muitos passam fome, enquanto entregam comida.
Os programas implementados pelo governo federal para amenizar a crise econômica, como o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), por exemplo, mostraram-se essenciais para a estabilidade dos negócios e manutenção de empregos e também revelaram a importância do Direito Trabalhista.
Existe a promessa de que o programa será retomado este ano, mas é fundamental que na implementação haja a participação de sindicatos de cada categoria específica para que não haja desvios, pois o trabalhador é a parte hipersuficiente da relação perante à empresa e não deve ser prejudicado.
Porém, tudo caminha para que os acordos de trabalho realizados de forma individual, assim como o teletrabalho e home office, sejam inseridos de forma permanente na prática trabalhista.
O que revela que diferente do que muitos previam em 2017, o Direito do Trabalho está longe de entrar em extinção. Ele se mantém vivo e mostra que caminha lado a lado com a Economia, “supervisionando” os interesses da classe trabalhadora, fazendo que o Direito do Trabalho seja ampliado e deixe de ser exclusivo de quem tem carteira assinada.
*Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta
Este vídeo pode te interessar
LEIA MAIS ARTIGOS
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.