Uma manifestação do meu presidente Lula – sim, votei 13 nas últimas eleições – ganhou imensa repercussão na imprensa e nos meios jurídicos, o mais das vezes negativa. Falo da manifestação do presidente sustentando a necessidade de votação secreta no Supremo Tribunal Federal. Segundo li, e isso não foi desmentido, a fala foi a seguinte: “A sociedade não tem que saber como vota um ministro da Suprema Corte. Não acho que o cara precisa saber, votou a maioria, não precisa ninguém saber.”
Em primeiro lugar, essa manifestação ganha importância quando traz para o centro da discussão o excesso das manifestações dos ministros do Supremo, falando sobre tudo, todo o tempo. Uma coisa é a publicidade das decisões, que tem local constitucional. Outra, bem diversa é a constante manifestação dos ministros, inclusive sobre temas que podem vir a julgar.
A Transparência Brasil, em nota que publicou sobre a fala do presidente Luiz Inácio da Silva disse, com propriedade: “É importante discutir se o caráter de espetáculo que os julgamentos da Suprema Corte adquiriram já há algum tempo é prejudicial à sua atuação, e seus efeitos sobre eventuais animosidades contra ministros. Prova disso é a multiplicidade de estudos acadêmicos e debates públicos a respeito. Mas jamais se coloca em xeque a exigência de transparência sobre a decisão de cada integrante do STF, que foi exatamente o que o presidente fez".
Diversamente do que disse o presidente, a publicidade deve ser a regra dos julgamentos, pois a transparência das decisões judiciais é da essência do Estado Democrático, tal como o concebemos. A Constituição Federal, em seu art. 93, IX, estabelece, de forma taxativa, que “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos (...)”. Bastaria isso para que se tivesse o equívoco da opinião do presidente.
Mas o grande erro do presidente, na minha visão, é partir de um diagnóstico correto – o excesso das manifestações dos ministros do Supremo sobre todo e qualquer tema – para chegar a um veredito de todo equivocado – a necessidade de voto secreto. Alguns dirão, e até com propriedade, que outros países, com grande nível de democracia, adotam o sistema de só proclamar o resultado, sem apontar os autores dos votos vencidos ou vencedores (algumas vezes, apontam os fundamentos vencedores e vencidos). Sim, eles existem. Nós, no entanto, somos diferentes.
A publicidade dos atos judiciais está ligada à “transparência da atuação dos poderes públicos em geral”, pois o “poder público não pode conviver com o sigilo, o segredo, o confinamento a quatro portas, a falta de divulgação, porque este caminho, da sonegação de dados à coletividade, impede o exercício de um direito do cidadão em um Estado governado pelo povo, qual seja: o de controle”.
Com a publicidade são evitados excessos, são evitadas arbitrariedades e nós, os cidadãos, podemos conhecer e entender como é feita a distribuição da justiça.
E é preciso dizer: o mal que se tem não é causado pela publicidade das decisões, pela luz existente nos julgamentos. O problema é a manifestação a toda hora, sem limite algum. O excesso de manifestações, o não atentar para o papel institucional que compete ao judiciário, esse é que se constitui o problema.
A publicidade dos julgamentos, que joga luz sobre as decisões, ao contrário do que disse o presidente, essa deve ser preservada, pois é nossa garantia.
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