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É vice-procuradora-geral do Trabalho e coordenadora do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público do Trabalho (Nupia-MPT)

Disputas trabalhistas são resolvidas com diálogo

Casos vivenciados no Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia) demonstram que a mediação de conflitos coletivos é uma opção sedimentada no diálogo e está à disposição nos núcleos dedicados à resolução de conflitos

  • Maria Aparecida Gugel É vice-procuradora-geral do Trabalho e coordenadora do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição do Ministério Público do Trabalho (Nupia-MPT)
Publicado em 21/03/2025 às 11h30

A escolha do diálogo para buscar soluções de conflitos trabalhistas colabora para reduzir impactos nas relações entre patrões e empregados. Por esse caminho, foi possível evitar dispensa em massa de trabalhadores de um grande estabelecimento comercial brasileiro que se encontra em recuperação judicial. O entendimento garantiu a manutenção dos empregos e o pagamento integral dos salários, evitando impactos sociais negativos e judicialização do conflito.

Facilitar o diálogo entre empresas, trabalhadores e seus representantes é uma das atribuições do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (Nupia), espaço especializado na resolução consensual de conflitos do Ministério Público do Trabalho (MPT). Presente na Procuradoria-Geral do Trabalho, nas 24 Procuradorias Regionais do Trabalho (PRT) e nas 100 Procuradorias do Trabalho em Municípios (PTM), o Nupia-MPT promove o diálogo e estimula soluções consensuais ancoradas na autonomia das vontades das partes envolvidas.

Assim como a negociação que evitou dispensa em massa na rede varejista, centenas de outros entendimentos foram alcançados pelo Nupia por meio do diálogo. Os resultados demonstram a eficácia da mediação na resolução de conflitos trabalhistas.

Sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Espírito Santo
Sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Espírito Santo. Crédito: Divulgação/MPT

Em outro exemplo, a mediação obteve uma solução consensual que respeitou a ordem jurídica, observou as especificidades do setor econômico e viabilizou investimentos em aprendizagem profissional. O acordo concretizado pelo Nupia garantiu a contratação de aprendizes em conformidade com a legislação, beneficiando jovens em situação de vulnerabilidade social.

A mediação também foi aplicada com sucesso em um caso de assédio moral, no qual o diálogo entre as pessoas envolvidas permitiu a adoção de medidas preventivas e corretivas, evitando a judicialização e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável.

Um outro exemplo envolveu um órgão da administração pública municipal e uma empresa terceirizada e resultou em um acordo que garantiu o pagamento de verbas trabalhistas atrasadas para um grupo de trabalhadoras em situação de vulnerabilidade. A mediação foi essencial para resolver o conflito de forma célere e eficaz.

O Nupia atuou, ainda, na mediação entre uma entidade sindical e um ente de serviço social autônomo. O acordo teve como resultado uma série de benefícios para os trabalhadores, garantindo direitos e melhorias nas condições de trabalho.

Em um caso de dissídio coletivo, a mediação facilitou o entendimento entre empregadores e a classe profissional, resultando em um acordo que atendeu aos interesses de ambas as partes e evitou uma greve prolongada.

A mediação entre um sindicato e uma empresa, mediado pelo Nupia, permitiu a alteração da jornada de trabalho de forma consensual, beneficiando os trabalhadores sem prejudicar a operação da empresa.

Esses casos vivenciados no Nupia demonstram que a mediação de conflitos coletivos é uma opção sedimentada no diálogo e está à disposição nos núcleos dedicados à resolução de conflitos e controvérsias.

O elo comum da atuação do Nupia é a observação dos princípios norteadores da mediação – imparcialidade, isonomia, oralidade, informalidade, autonomia da vontade, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. Assim, o Nupia possibilita o retorno do diálogo entre as pessoas envolvidas e constrói acordos relevantes para classe trabalhadora, empresas, entidades públicas entre outros que recorreram à autocomposição.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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