Autor(a) Convidado(a)
É advogada especialista em Direito de Família

Divórcio: como se manter com a falta do sustento financeiro?

Pensão alimentícia transitória é uma ferramenta valiosa para assegurar a dignidade e o bem-estar daqueles que enfrentam dificuldades financeiras após o término de um relacionamento

  • Jackeline Messner É advogada especialista em Direito de Família
Publicado em 23/08/2023 às 13h16

Quando a separação conjugal se torna uma realidade, muitas vezes surge a preocupação sobre como sustentar a própria vida. É comum se perguntar: "Estou me divorciando, mas não tenho como me manter, o que fazer?"

Com a dissolução do casamento, cada parceiro passa a ser responsável por suas próprias despesas. Importante destacar que a questão do sustento não depende do gênero, mas sim da situação financeira de cada um. No entanto, no Brasil é conhecido que, devido a diversos fatores estruturais e culturais, muitas mulheres ficam em posição de dependência econômica em relação aos homens.

Nesse contexto, é essencial buscar proteção legal para garantir o direito à pensão alimentícia. Isso se alinha ao princípio da igualdade estabelecido na Constituição. O juiz deve considerar a situação específica de cada casal, focando em assegurar o suporte financeiro para quem realmente necessita.

Vamos considerar dois cenários:

Quando a mulher tem formação e carreira profissional:

Se a mulher tem educação e trabalho, mas renunciou à carreira para cuidar dos filhos e da casa durante o casamento, ela pode necessitar de auxílio financeiro após o divórcio, por um período determinado. Isso depende da idade dela, saúde e capacidade de reintegrar-se no mercado de trabalho.

Quando a mulher não tem formação profissional:

Se a mulher não tem qualificação profissional e dedicou-se exclusivamente às atividades domésticas durante o casamento, pode ser necessário garantir apoio financeiro por um tempo específico, até que ela possa se reestruturar e buscar meios de sustento.

Em ambos os casos, a ideia é proporcionar apoio temporário à parte que ficou financeiramente vulnerável devido à dependência construída durante a união. Esse suporte é baseado no princípio de solidariedade familiar e social.

Portanto, propõe-se a criação de pensões alimentícias transitórias, concedidas por um período determinado e de forma excepcional. Isso visa auxiliar aqueles que precisam se reintegrar no mercado de trabalho ou que enfrentam dificuldades devido à idade avançada ou à falta de habilidades laborais.

No ano passado, a Grande Vitória teve um total de 5.453 divórcios
Divórcio. Crédito: Arquivo

Apesar de não haver uma disposição legal específica para esse tipo de pensão, tanto a doutrina quanto a jurisprudência reconhecem a importância de conceder esse suporte em situações em que há dificuldades reais de inserção no mercado de trabalho, falta de aptidões profissionais ou avanço da idade.

Em resumo, diante do desafio de se divorciar sem meios de subsistência, é fundamental buscar proteção legal para garantir o sustento durante a transição para uma nova fase da vida. A pensão alimentícia transitória se apresenta como uma ferramenta valiosa para assegurar a dignidade e o bem-estar daqueles que enfrentam dificuldades financeiras após o término de um relacionamento.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

A Gazeta integra o

Saiba mais

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.

A Gazeta deseja enviar alertas sobre as principais notícias do Espirito Santo.