A recentíssima autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a realização de divórcio, inventário e partilha extrajudiciais mesmo envolvendo menores de idade representa um avanço significativo no âmbito jurídico brasileiro, abrindo portas para a simplificação e desburocratização de processos essenciais no direito de família.
Uma das vantagens do processo em cartório é a agilidade e eficiência proporcionadas. Ao optar por realizar divórcios, inventários e partilhas de forma extrajudicial, as partes têm a garantia de um trâmite mais rápido e simplificado, resultando em uma resolução mais célere e que pode ser menos onerosa.
A privacidade e sigilo também representam um fator essencial na escolha desse tipo de procedimento. Outro aspecto relevante é o menor desgaste emocional gerado pela realização do processo em cartório. A facilidade de condução em um ambiente extrajudicial contribui para a redução de conflitos e tensões entre os envolvidos, promovendo uma resolução mais amigável e conciliatória, especialmente em situações envolvendo famílias e crianças.
Mas nem tudo são flores, pois, uma vez realizada, não será simples o cancelamento judicial, a não ser que fique comprovado a coação de uma das partes, comprovação complicada por ter sido o documento realizado perante um notarial que tem fé pública daquilo que foi realizado.
Ainda, temos situações de menores envolvidas, na qual a lei processual impõe a obrigatoriedade da participação do Ministério Público cuidando e assistindo os direitos dos menores envolvidos e de incapazes. Nessa linha, a resolução detalha que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhes seja garantida a parte ideal de cada bem a que tiver direito. Mas qual seria a parte ideal? A divisão foi justa e correta? Quem validará o valor dos bens? Uma empresa de capital social de R$ 10 mil vale somente esse valor?
Para esses casos, ou seja, havendo menor de 18 anos de idade ou incapazes, os cartórios terão de remeter a escritura pública de inventário ao Ministério Público. Caso o MP considere a divisão injusta ou haja impugnação de terceiro, haverá necessidade de submeter a escritura ao Judiciário. Do mesmo modo, sempre que o tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura, deverá também encaminhá-la ao juízo competente. Ou seja, havendo dúvida, o processo extrajudicial do cartório será judicializado.
Não obstante a facilidade do documento ser feito em cartório, temos ainda o fato de uma das partes, no momento da assinatura, estar fragilizada por situações momentâneas, ou mesmo pressionada pela outra parte ou até mesmo por terceiros, assinando algo que lhe prejudicará futuramente, sem sequer estar ciente do prejuízo.
E, para garantir o mínimo, a mesma regulamentação dispõe que é vedada ao tabelião a indicação de advogado às partes, que deverão comparecer para o ato notarial acompanhadas de profissional de sua confiança, o que nem sempre ocorre na prática.
A busca pela celeridade processual e solução dos problemas é um objetivo fundamental no sistema judiciário brasileiro. A desburocratização e simplificação dos trâmites em cartório não apenas agilizam a resolução de conflitos familiares, mas também estimulam a eficiência e eficácia da prestação da justiça, fortalecendo a confiança da população no sistema legal, mas deve garantir as partes a isonomia de tratamento e de direitos.
Assim, é inegável que a autorização para a realização de divórcio, inventário e partilha extrajudiciais mesmo com a presença de menores de idade representa uma evolução positiva no contexto jurídico brasileiro, mas frisando: é importante acompanhamento de profissional, pois é o mesmo que realizar uma obra sem projeto arquitetônico e sem acompanhamento de engenheiro.
Em resumo, a decisão do CNJ reflete um avanço significativo na promoção de uma justiça mais acessível, ágil e eficiente, demonstrando o compromisso em modernizar e adequar o sistema jurídico às necessidades da sociedade contemporânea. A valorização de métodos extrajudiciais como os processos em cartório é crucial para garantir a efetiva proteção dos direitos e interesses das partes envolvidas, consolidando assim a importância da busca por soluções jurídicas inovadoras e facilitadoras para a resolução de questões familiares no Brasil, mas é importantíssimo sempre que as partes estejam devidamente assistidas por advogado (a) de sua confiança, pois uma vez feito a mudança ou cancelamento não será simples.
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