No Espírito Santo, em todo o ano de 2023, foram 12.207 divórcios formalizados nos cartórios capixabas, acima dos 11.242 registrados em todo o ano de 2022. Um recorde, se considerado apenas o período pós-pandemia, de 2021 (10.317 divórcios) a 2023.
Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) mostram que, de 2007 – quando a Lei 11.441 possibilitou a oficialização da separação por meio dos cartórios – até junho do ano passado, o país somava 1.025.205 processos dessa natureza, ultrapassando a marca de um milhão de divórcios extrajudiciais, ou seja, sem necessidade de um processo na Justiça.
A lei determina que podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes. Além disso, é necessário que não haja litígio entre os cônjuges. Na escritura pública feita pelo cartório, o casal deverá estipular questões relativas à divisão dos bens, pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e alteração de sobrenome se um dos cônjuges tiver adotado o do outro.
A lei veio para facilitar a oficialização do fim do casamento, para os casos mais simples e de consenso, ajudando a aliviar as contas públicas, desafogando o Judiciário, liberando as cortes locais desses processos e permitindo a priorização de outros mais complexos.
Para os casos previstos na lei, entre a petição do advogado e a formalização do acordo de separação por escritura, são poucos dias para a conclusão. O primeiro passo é sempre procurar um advogado ou defensor público, para quem não tem condições financeiras, a fim iniciar o processo no cartório.
Na Justiça, de acordo com o painel Estatísticas do Poder Judiciário, compilado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tempo médio até o julgamento de processos de divórcio consensual no país é de 718 dias. Muito mais demorado e caro, em comparação com os custos menores do extrajudicial, por meio dos cartórios.
De 2007 a 2009, o número de processos extrajudiciais beirava os 25 mil. Em 2010, começou a vigorar a Emenda Constitucional 66, que retirou os prazos para o divórcio. Antes, os casais precisavam provar que estavam separados por pelo menos um ano e meio para poderem iniciar o processo de oficialização. A mudança na lei foi uma inovação que fez os divórcios extrajudiciais subirem consideravelmente. De 2009 para 2010, houve um aumento de 25.728 para 45.518, o que representa uma alta de 77%.
Em 2020, por causa do lockdown imposto pela pandemia, o CNJ liberou que os cartórios fizessem os atos de forma on-line, o que permanece por meio da central www.e-notariado.org.br. Todo o processo pode ser presencial ou on-line. É uma facilidade a mais para todos.
De acordo com a última edição do relatório “Estatísticas do Registro Civil”, divulgada em fevereiro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2021, os divórcios judiciais concedidos em primeira instância somaram 299.846 (77,5% do total no país). Desses, quase a metade (48,5%) foi de cônjuges com filhos menores de idade, ou seja, inabilitados para a modalidade extrajudicial.
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