Quatro anos se passaram desde que a reforma trabalhista foi aprovada no Congresso Nacional. E, desde então, o que temos? Bom, primeiramente cabe esclarecer que a reforma veio embasada na ideia de que sua implementação aumentaria a empregabilidade, traria maior desburocratização ao possibilitar às partes (empregado e empregador) negociações pessoais, ou seja, sem qualquer intermediário; além de coibir o ingresso indiscriminado de ações aventureiras.
O que nos leva a outra pergunta: o que foi proposto aconteceu? Seguramente, a resposta é não. E mais: os malefícios trazidos pela alteração dos cerca de cem artigos da CLT trouxeram mais prejuízos do que ganhos.
Explico: o aumento no desemprego não somente ocorreu, como tem batido todos os índices em décadas, fato que nos chama a refletir que na verdade não era a legislação anterior que era “pesada” ou “desestimulante” demais para que se aumentassem as ofertas de emprego. O que se passa, na verdade, é uma crescente crise econômica, que sofreu um súbito agravamento com a pandemia. Então, conclui-se que a legislação anterior e a nova - com a reforma - em nada interferiram na empregabilidade.
E quanto às ações aventureiras, foram coibidas? Sim, foram, mas não só elas. Novamente explico: se fossem coibidas somente as ações aventureiras, seria excelente: empresas corretas e legítimas se “livrariam” de “golpistas” e “oportunistas”, mas não é essa a preocupação.
O efeito colateral atingiu em cheio o trabalhador honesto, que não recebeu corretamente de seu empregador. Isso sim causa preocupação, haja vista que a Justiça do Trabalho era seu último e derradeiro refúgio contra as arbitrariedades da iniciativa privada.
Hoje, o trabalhador que não recebe corretamente tem medo de buscar seus direitos, de acessar o Judiciário, o que por outro lado estimula as práticas de ilegalidades por parte dos empregadores mal-intencionados. Veja: o trabalhador ao ingressar hoje com uma ação trabalhista, mesmo sendo hipossuficiente, mesmo não ocupando o mesmo patamar de igualdade com aquele que lhe deu emprego e não lhe pagou corretamente, corre enormes riscos de, em não conseguindo provar o que diz, ter que pagar custas e honorários à parte que lhe deve.
Agora diga: quem quer entrar cobrando e sair devendo? E mais, quem quer cobrar por valores responsáveis por seu sustento e no fim ter a chancela do Estado para lhe condenar a pagar a quem lhe deve?
A imagem que se tem é de que foram décadas de lutas sociais em busca de melhores condições de trabalho jogadas por terra. O Legislativo simplesmente retrocedeu nos direitos tão duramente batalhados pela sociedade e retirou garantias básicas de proteção e acesso à Justiça por parte de quem precisa: o povo.
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No fim das contas, é muito lucrativo ser um mau empregador sob a égide desta legislação. Igualdade entre quem precisa de emprego e quem concede emprego se dá por meio de garantias e proteção e não por restrições e limitações.
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