As eleições são sempre um momento de festa da democracia (representativa). Talvez se possa dizer tratar-se de ato fundamental para o exercício da cidadania, quando homens e mulheres se apresentam como candidatos, bem como exercem o direito de escolha de seus representantes, sob regras previamente definidas.
Para chegar-se ao dia da votação passa-se por diversos momentos anteriores, desde a definição das candidaturas, a propaganda eleitoral até inserir o voto na urna eletrônica, para, ao final, dar-se posse aos eleitos. Tudo para garantir a representação da diversidade social o mais ampla possível por meio da escolha consciente e bem informada de cidadãos e cidadãs.
Entretanto, nem tudo são flores. A democracia, em particular, e os processos eleitorais têm enfrentado percalços os mais diversos.
Um deles chama a atenção: o uso das novas tecnologias de informação e comunicação, ou, mais simplificadamente, das redes (anti) sociais como instrumentos para a propaganda eleitoral.
Se, inicialmente, supunha-se que a internet viria para amplificar quantitativa e qualitativamente a democracia liberal, o que se tem experimentado é que o desenvolvimento tecnológico, assim como sua popularização e facilitação de uso, serviu para promover-se práticas que impactam negativamente o jogo democrático.
As “fake news” – genericamente ditas “desinformação” – têm servido para constranger e ludibriar as pessoas que irão exercer o voto, propagando conteúdos manipulados, com cada vez mais aparência de veracidade.
No Brasil, a experiência tem mostrado que, na ausência de um regramento produzido pelo Parlamento, o Sistema de Justiça Eleitoral tem buscado suprir essa falta no uso de sua competência normativa. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acaba de divulgar uma proposta para alterar a Resolução n. 23.610/19, na tentativa de regular o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral deste ano, para prefeitos e vereadores.
Algumas novidades merecem a nossa atenção. Partidos políticos, candidatos, eleitores e população em geral devem ficar atentos à convocatória para audiência pública a ser realizada no próximo dia 25 de janeiro, um momento prévio para uma reflexão urgente, que espera da sociedade civil sua massiva participação, para que o processo de desinformação não se repita ou não escale em novos patamares ainda mais deletérios à democracia brasileira.
Neste momento, poderemos levar ao TSE os anseios da sociedade para o aprimoramento no controle e combate às “fake news” nas eleições, afinal, será isso que nos permitirá a melhor escolha dos gestores e legisladores locais, tendo presente, como dito antes, que novas tecnologias têm permitido uma sofisticação ainda maior na produção e divulgação de conteúdos de desinformação manipulados.
Também será o momento de estabelecermos regras que definam claramente as responsabilidades das “big techs” proprietárias destas plataformas, além da própria atuação da Justiça Eleitoral no âmbito de suas atribuições.
Na ausência de uma lei, serão os atos normativos do TSE que darão os contornos para isso e, portanto, é preciso estarmos atentos, até mesmo para que o remédio não se transforme em veneno.
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