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É deputada estadual e presidenta da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do ES

Em defesa dos catadores de resíduos sólidos de Vila Velha

Se a municipalidade de Vila Velha reconhecesse a importância do processo de coleta e triagem  para a redução dos danos ambientais,  buscaria fazer a contratação do trabalho de catadores e a qualificação de toda a cadeia produtiva

  • Camila Valadão É deputada estadual e presidenta da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do ES
Publicado em 04/04/2023 às 13h56
Prefeitura de Vila Velha proíbe catadores de recicláveis em bairros do município
Prefeitura de Vila Velha proíbe catadores de recicláveis em bairros do município. Crédito: Fernando Madeira

A aprovação recente da Lei Municipal 6.803/2023 em Vila Velha, que proíbe a circulação de carrinhos de catadores de material reciclável nas vias da cidade, vem provocando indignação e incertezas quanto ao destino desses trabalhadores. Para além da proibição de deslocamento e penalização dos “infratores”, a municipalidade não apresentou medidas alternativas de qualificação profissional e inserção produtiva de catadores e seus familiares ou ainda iniciativas para ampliar a capacidade de separação dos resíduos produzidos na cidade. A premissa foi a proibição, sem debate ou programas e ações de transição. É a criminalização do trabalho prestado por catadores e catadoras de Vila Velha.

É importante ressaltar que desde 2002 a ocupação “catador de material reciclável” foi reconhecida e incluída pelo Ministério do Trabalho e Emprego na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), como responsável por catar, selecionar e vender materiais recicláveis como papel, papelão e vidro, bem como materiais ferrosos e não ferrosos e outros materiais reaproveitáveis. Mas como realizar essas atividades sem transportar os objetos recolhidos? Ou ainda, se a ocupação de catador é reconhecida há pelo menos vinte anos pelo governo federal, por que a Prefeitura de Vila Velha impõe proibições?

O fato é que impedir a circulação de catadores pela cidade é a exclusão dentro da exclusão, é o avesso da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) que reconhece os catadores como importantes atores na gestão integrada de materiais reutilizáveis e recicláveis. Não é por acaso que a PNRS estabeleceu de forma concomitante o fim dos lixões com o dever da administração pública em garantir a inclusão econômica e social das catadoras e dos catadores.

Se a municipalidade em questão reconhecesse a importância do processo de coleta e triagem de resíduo sólido reutilizável e reciclável para redução dos danos ambientais, bem como o catador como um protagonista dessa política pública, ao invés da proibição, buscaria fazer a contratação do trabalho de catadores e a qualificação de toda a cadeia produtiva.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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