Flávio Fabiano*
Golpe da barriga, golpe do baú e por aí vai. O crime é popular, ou seja, é frequentemente praticado e, muitas vezes, a pessoa que está sendo vítima não faz ideia de que a situação é criminosa e merece ser denunciada.
Segundo o Artigo 171, do Código Penal, o crime de estelionato propriamente dito é um crime contra o patrimônio, quando alguém tem a intenção de “obter para si ou para outrem, vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer meio fraudulento”.
Estelionato sentimental acontece, portanto, quando uma pessoa se aproveita do envolvimento e do sentimento da outra pessoa para “se dar bem”, para alcançar vantagens pessoais ou sociais e aplicar golpes financeiros.
Parceiros que se aproximam do outro com o objetivo prévio de se apropriar de seus bens, aproveitando-se de uma possível instabilidade emocional e carência afetiva estão praticando o crime de estelionato e devem ser denunciados.
Para comprovar esse tipo de crime, a pessoa que está se sentindo lesada, pessoal e patrimonialmente, deve reunir o máximo de provas possíveis que comprovem que o estelionatário está praticando o crime, tendo vantagens em razão do abalo e da instabilidade emocional do outro. Gravar conversas pessoais, testemunhas, comprovantes de pagamento de contas em favor de alguém etc... comprovam que a situação está acontecendo.
Do mesmo modo, há parceiros que têm conhecimento desta intenção e o fazem de bom grado. Há casos nos quais o acordo tácito envolve a troca de recursos por cuidados e companhia, podendo a afetividade ser mesmo verdadeira, porém, a pessoa não se sente lesada, já está acordado entre elas e ambas estão satisfeitas e felizes com a situação. O que não configura qualquer ilícito.
Até o momento, apenas homens foram condenados pela prática do estelionato sentimental. Talvez porque o homem se envergonhe de denunciar que foi vítima desse tipo de golpe. A sociedade ainda é machista e, muitas vezes, eles se sentem com a masculinidade abalada diante dessas situações, diferente das mulheres.
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*O autor é advogado criminalista
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