No Brasil, a história da educação se confunde com a da escolarização. A que pese alguns estudos acerca do papel que a educação doméstica teve até a República, a “revolução das escolas” foi a responsável pela massificação da educação no país. Embora a escola figure como lócus educativo primordial no início do século XX, foi nos anos 30 que o projeto ganhou fôlego.
A Constituição de 1934 é um desses indicativos. Em 1940, com o Código Penal (Art.246), a promoção da instrução primária das crianças em idade escolar passa a ser obrigatória, mas foi somente a Carta de 1988 que tornou a educação escolar uma obrigação constitucional.
Em termos de legislação, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 apresentou importante avanço ao tornar compulsória a matrícula na rede regular de ensino. Em 2013, estende-se a obrigatoriedade para crianças a partir dos quatro anos. Tais marcos legais sinalizam para uma escolha acertada: a escola forma vínculos, promove a capacitação intelectual e física, educa para a vida em sociedade e, através da relação com o outro, nos torna hábeis a construir escolhas futuras.
Nada nessa trama de análise a partir da escola exclui o fato da importância dos vínculos familiares e da família enquanto nossa base, nosso chão firme, nosso primeiro lugar no mundo. No entanto, é crucial reconhecer que para além de nossos muros e limitações, há um universo de possibilidades e vivências que devem ser garantidos às crianças e adolescentes.
A escola surge assim como importante instituição, em parceria com as famílias, para nosso desenvolvimento. Reconhecer a importância da família não é defendê-la em uma posição idílica - basta analisarmos os dados sobre violência - e de monopólio das infâncias e juventudes.
No ambiente escolar nos defrontamos um com o outro e devemos aprender a lidar com as diferenças, o que é um exercício para a vivência social e sua pluralidade. Para além de palavras e números, é nesse ambiente de ensino que socializamos nossas vivências e descobrimos outras. É nela que experienciamos a empatia, aprendemos a lidar com a diferença e a conviver em sociedade. Apesar disso, estão em curso no país alguns projetos cujo foco é criminalizar e podar essa rica experiência de aprendizagem e crescimento.
Na Câmara de Vereadores de Vitória, por exemplo, tenta-se proibir o debate e o pluralismo de ideias na escola. O já conhecido “Escola sem Partido”, aqui apresentado como “Projeto de Lei 225/2017” segue à risca a cartilha de um movimento nacional que visa impedir professoras e professores de estimularem o pensamento e compartilhamento de ideias diversas entre os estudantes.
Na prática, o PL coibiria o livre pensar e aprender ignorando a realidade de nossa sociedade que é múltipla em suas crenças, culturas, línguas, hábitos e costumes. Além disso, cria meios de perseguição e opressão das educadoras e educadores que dedicam suas vidas ao belo ofício de lecionar. A proposta que tramita na Câmara poderá ser votada a qualquer momento em Plenário, uma vez que já tramitou pelas comissões afins.
O projeto de lei é flagrantemente inconstitucional, como já considerou o Supremo Tribunal Federal em proposta semelhante no estado de Alagoas, por entender que determinar diretrizes da base escolar é de competência da União e não do legislativo municipal. O “Escola sem Partido” confunde a educação escolar com a educação familiar. Confunde o espaço público com o privado.
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Em sua argumentação, ele se baseia no solo do medo às diferenças, do medo ao outro. É preciso molhar esse solo árido, arar bem a terra e semear respeito à diversidade e, na impossibilidade do amor ao próximo, que haja ao menos respeito. Assim, um dia, há de florir com nossas meninas e meninos de hoje uma sociedade justa, igualitária e acolhedora no amanhã.
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