No mundo globalizado, é fundamental observar tendências internacionais consolidadas com o objetivo de controlar riscos internos e externos. Por isso, a agenda ESG (acrônimo inglês que remete às palavras ambiental, social e governança), um dos temas mais relevantes no âmbito corporativo atual, deixou de ser uma opção para se tornar a regra.
Recentemente, o Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ) descobriu que muitas cadeias de produção do ramo madeireiro, embora tenham recebido o selo de sustentabilidade, desconsideram os padrões exigidos pelas empresas certificadoras.
É um caso exemplar de greenwashing (em português, “lavagem verde”), ou seja, a prática de empresas se apresentarem envolvidas com a causa ambiental quando, na realidade, agem em sentido oposto. Verificou-se que, desde 1998, pelo menos 340 empresas de produtos florestais certificadas foram acusadas de crimes ambientais e outras infrações.
Embora não seja uma obrigação, o selo de boas práticas ambientais facilita a exportação de produtos (já que muitos compradores exigem o certificado) e a captação de investimentos, além de melhorar a imagem das companhias.
Os casos divulgados pela ICIJ revelam a necessidade de maior rigor e transparência nos processos de auditoria e certificação. Além disso, reforçam a importância da aplicação do fator ESG na prevenção da criminalidade corporativa, a partir das diretrizes de sustentabilidade e governança socioambiental.
A multiplicação de episódios de greenwashing nos últimos anos entrou no radar de órgãos governamentais e deve ser também considerada à luz da responsabilidade civil, administrativa e penal das empresas e de seus agentes.
Daí a necessidade de se enfatizar o caráter preventivo atribuído ao Direito Penal Econômico, com o propósito de evitar crimes e litígios administrativos, judiciais e extrajudiciais, e lidar com as possíveis crises que afetem as empresas.
Apesar das críticas de que as certificações são meras propagandas ambientais instrumentalizadas em prol da lucratividade em um cenário corporativo cada vez mais predatório e pouco comprometido com a sustentabilidade, não temos um mundo ideal.
Nem as certificações e muito menos o direito penal serão capazes de resolver sozinhos o problema da destruição ambiental. Em países onde governos permitem e estimulam o desmatamento, apoiar o ESG nas corporações é atuar assertivamente com foco na prevenção.
Os desafios estão postos e o Direito Penal Econômico é um dos importantes protagonistas da agenda ESG, atribuindo papel essencial de prevenção da criminalidade corporativa e da responsabilidade penal da empresa e dos seus agentes.
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