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É secretário de Estado do Turismo

Espírito Santo e a nova Lei Estadual do Turismo

Projeto de lei trata o turismo de forma transversal, como setor com possibilidade de promover o desenvolvimento socioeconômico do Estado, entre outros objetivos

  • Weverson Valcker Meireles É secretário de Estado do Turismo
Publicado em 19/10/2023 às 10h00

O setor do Turismo é conhecido como a "indústria limpa" e deve representar 9,2% do PIB mundial em 2023, conforme estimativa do Conselho Mundial de Viagens e Turismo (WTTC). No Espírito Santo, sob a liderança do governador Renato Casagrande, somos o quinto Estado que mais cresce na economia do turismo no Brasil, segundo o Boletim do 3º Trimestre da Economia do Turismo, realizado pelo Instituto Jones dos Santos Neves (IJSN).

As atividades do setor geram impactos positivos e amplos em diversos segmentos econômicos, quando há investimentos na estruturação dos destinos e na atração de turistas. Os dados atuais confirmam que o Espírito Santo tem acumulado bons resultados nesta área.

Os desafios do período pós-pandemia e o cenário futuro com a aprovação de uma reforma tributária reforçam a importância do Turismo como aliado para a retomada e o equilíbrio econômico de estados e municípios, devido à capacidade de injetar novos recursos na economia, por meio do consumo originado pelo fluxo de turistas.

Pensando nisso, e não por acaso, o Espírito Santo vai terminar o ano fazendo uma entrega relevante para o setor: a Lei Estadual do Turismo. Esse é um momento de extrema importância e muito aguardado por toda a cadeia produtiva do turismo. O projeto de lei encaminhado pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa é resultado de uma construção coletiva e democrática.

Foram inúmeras reuniões e estudos técnicos envolvendo a Secretaria de Estado do Turismo (Setur) e as diversas instituições que integram o Conselho Estadual de Turismo (Contures), que deliberaram pela aprovação da minuta elaborada para instituição da Política de Turismo Sustentável do Espírito Santo.

Alguns pontos do projeto de lei lhe conferem a possibilidade de, quando sancionado, ser uma das legislações estaduais mais modernas e atuais do país sobre o tema, vinculando-a a importantes pautas, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as melhores práticas sob a ótica do ESG (do inglês, “Environmental, Social and Governance”).

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A legislação cria mecanismos para categorizar os municípios capixabas, conforme nível de desenvolvimento da atividade turística. Crédito: Fernando Madeira

A legislação dispõe ainda sobre o Sistema Estadual de Turismo, o Plano Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Turismo, os princípios, eixos e instrumentos da Política Estadual de Turismo. Reconhece também o importante papel das Instâncias de Governança Regionais de Turismo, destacando a necessidade da estruturação contínua das gestões e governanças do Turismo.

A legislação cria ainda mecanismos para categorizar os municípios capixabas, conforme nível de desenvolvimento da atividade turística, e institui o Observatório Estadual do Turismo e o Calendário de Eventos do Espírito Santo, além de tratar da criação de experiências, rotas e distritos turísticos.

Em seus objetivos, a futura Lei Estadual do Turismo trata o turismo de forma transversal, como setor com possibilidade de promover o desenvolvimento socioeconômico do Espírito Santo, inclusão social, distribuição de renda, fomento ao empreendedorismo, redução das desigualdades regionais, incentivo à inovação e competitividade, conservação do patrimônio ambiental e cultural, entre outros.

É olhando para o turismo de forma responsável e sustentável que este passo é dado pelo governo do Estado, e é a partir dele que grandes avanços ocorrerão no setor, formando uma base sólida, perene e sustentável.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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