Aproxima-se o período da Declaração do Imposto de Renda 2023 - 15 de março a 31 de maio. Por isso, é hora de lembramos que os aposentados e pensionistas com moléstias graves não estão obrigados a pagar Imposto de Renda. Com o objetivo de dar uma vida mais digna para aquelas pessoas que estão passando por um momento delicado, gastando grande parte de suas economias com tratamentos complicados e caros, a lei (7.713/1988) desobrigou o recolhimento do tributo sobre os proventos percebidos pelos portadores das seguintes doenças:
- Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto)
- Tuberculose ativa
- Alienação mental (doenças mentais como Alzheimer e esquizofrenia)
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer de pulmão, mama, colorretal, estômago, fígado, próstata e pele)
- Cegueira ou visão monocular
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante (como paraplegia e amputações)
- Cardiopatia grave (doença no coração)
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante (doença na coluna)
- Nefropatia grave (doença nos rins)
- Hepatopatia grave (doença no fígado)
- Estados avançados da doença de Paget (osteite deformante - ossos frágeis)
- Contaminação por radiação
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids) - mesmo sem sintomas.
Portanto, não resta dúvida quanto a direito ao benefício citado, porém sempre surgem as seguintes questões que merecem esclarecimentos:
Quando inicia o meu direito à isenção?
O termo inicial do direito é a data em que foi comprovada a doença, isto é, a data do diagnóstico do médico competente, independentemente do laudo técnico oficial.
Tenho a doença há vários anos, mesmo assim continuei recolhendo IR. Tenho o direito à restituição?
Sim. Com a comprovação de que recolheu no período em que já possuía a doença, o aposentado, pensionista ou beneficiário de previdência privada tem o direito à restituição, limitado aos últimos 5 anos. Por isso da urgência de pleitear o direito o quanto antes.
A cura faz perder o direito?
Normalmente, os órgãos que administram o sistema previdenciário tentam retomar a cobrança do imposto sob o argumento de que o paciente foi curado ou, em alguns casos, exigindo a comprovação da continuidade dos sintomas. Porém, a cura não afasta o direito dos beneficiários, bem como não se faz necessário demonstrar a continuação dos sintomas para a manutenção do benefício fiscal.
Diabetes e hipertensão têm direito?
Infelizmente, não. A lista de doenças é taxativa, ou seja, são somente aquelas expressamente citadas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. No entanto, existem em trâmite os Projetos de Lei ns. 585/2019 e 4035/2004, que visam ampliar a lista de doenças para incluir a diabetes melito e a hipertensão sistêmica II, respectivamente, na lista de isenção.
Como solicitar o benefício?
A solicitação do benefício pode ocorrer pela via administrativa ou judicial. É importante contratar um advogado para analisar qual o melhor caminho.
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