O “Fortune Tiger”, popularmente conhecido como “Jogo do Tigrinho”, é um cassino online que chamou a atenção de muitos brasileiros após ser amplamente divulgado por influenciadores digitais. Com promessas de prêmios elevados em poucos segundos, o jogo se espalhou rapidamente nas redes sociais, onde jogadores e criadores de conteúdo compartilham suas “estratégias” para ganhar dinheiro. No entanto, jogos como o “Tigrinho” são classificados como jogos de azar pela Lei de Contravenções Penais, pois dependem exclusivamente da sorte.
Pela legislação, os jogos de azar são considerados contravenções penais, sendo tratados como infrações de menor potencial ofensivo. Além disso, o “Jogo do Tigrinho” é operado em plataformas clandestinas, sem auditoria, diferentemente das plataformas de apostas legalizadas, conhecidas como “bets”.
Essas plataformas são regulamentadas por leis específicas, como a Lei 13.756/2018, que trata das apostas esportivas, e a nova Lei 14.790/2023, que ampliou a regulamentação e impôs novas exigências, como a obrigação de as empresas terem sede no Brasil e seguirem regras tributárias.
Recentemente, a polícia brasileira intensificou operações contra influenciadores que promovem jogos de azar, encontrando evidências de práticas ilegais. Muitos desses influenciadores estão cientes de que as versões dos jogos que divulgam são “demos”, programadas para gerar vitórias, o que engana os seguidores. Assim, ao promoverem esses jogos, os influenciadores podem ser responsabilizados criminalmente, pois assumem o risco de causar danos aos consumidores.
Apesar das possíveis teses de defesa, os influenciadores podem enfrentar diversas acusações, incluindo crimes contra as relações de consumo, crimes contra a economia popular, propaganda enganosa, além de delitos como sonegação fiscal, estelionato e envolvimento com organizações criminosas e lavagem de dinheiro.
A promoção de jogos de azar sem a devida regulamentação pode ter graves consequências legais para influenciadores digitais, que devem buscar aconselhamento jurídico para evitar complicações. Além disso, é importante destacar que as casas de apostas que operam legalmente no Brasil estão adotando medidas para conscientizar os jogadores, reforçando que as apostas devem ser vistas como uma forma de entretenimento e não como uma maneira de enriquecer rapidamente.
O artigo 50 da Lei de Contravenções Penais estabelece que promover ou participar de apostas ilegais é punível com prisão simples de 15 dias a três meses, ou multa. Embora jogos como o “Tigrinho” possam ser oferecidos em plataformas de apostas, essas plataformas devem cumprir critérios rigorosos, incluindo a obrigação de informar ao jogador o fator de multiplicação do prêmio antes da aposta, garantindo maior transparência.
Com a nova regulamentação, espera-se que apenas jogos certificados por entidades habilitadas sejam permitidos no Brasil, garantindo maior segurança para os apostadores e eliminando a possibilidade de manipulação. Isso deverá proporcionar um ambiente mais seguro e controlado para quem participa dessas atividades, protegendo os consumidores de práticas desleais e fraudulentas.
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