Recentemente, uma decisão monocrática proferida no Supremo Tribunal Federal movimentou o mundo jurídico, político e os fundamentos econômicos do país. Não pretendo fazer um juízo de valor, mas é importante abrir o debate sobre a insegurança jurídica e o desenvolvimento econômico.
A República Federativa do Brasil tem como objetivo fundamental garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais, o que somente será possível se existir, por parte dos Poderes da República, atenção na elaboração das leis, nas execuções e nos julgamentos com base nessas leis.
A insegurança jurídica que afugenta investimentos, reduz as atividades econômicas e pulveriza empregos está relacionada diretamente à burocracia, à aplicação equivocada das leis e das normas, bem como é reflexo das decisões jurídicas que desrespeitam súmulas, recursos repetitivos e com repercussão geral, afetando diretamente o empreendedorismo, com um custo elevadíssimo para o país.
Douglas North, Prêmio Nobel de Economia, citado por Eurico Diniz de Santi, afirma que a “segurança jurídica implica segurança econômica, ambiente de negócios e interfere objetivamente na riqueza dos países”, pois a confiança nas instituições garante a previsibilidade dos resultados, o respeito aos contratos contra atos arbitrários do Estado e o respeito às jurisprudências vinculantes contra decisões parciais que concedem carta branca ao gestor público perdulário.
No livro "Sapiens", Harari apresenta a Holanda do Século 17, que conquistou a independência e suas rotas marítimas, construiu um império global e tornou-se o Estado mais rico da Europa, observando duas regras: honrar os compromissos na data contratada e ter um sistema jurídico independente que protege os direitos individuais, em especial, e os direitos sobre a propriedade privada. O autor conclui que o capital foge dos Estados que não defendem o cidadão e sua propriedade.
Vários fatores sempre fizeram do Brasil um local de risco para o investidor, mas agora entrou no radar o fator “insegurança jurídica”, que nega o Estado de Direito, consome a confiança do cidadão e impede o desenvolvimento econômico.
Para reflexão, termino com as palavras de John Marshall: “Se a Suprema Corte permitisse a aplicação de leis inconstitucionais, ela, ao mesmo tempo em que destruiria a Constituição, se autodestruiria”.
O autor é advogado, mestre em Direito, diretor jurídico da Fiesp e sócio do IGIDO
* Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta
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