A preservação ao Patrimônio Cultural do Brasil é uma atividade que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) vem exercendo desde 1938. Com o apoio da população e da sociedade, procura defender através do tombamento as coisas que são de interesse para o Brasil, estabelecendo uma proteção legal que impede a destruição do bem tombado.
A decisão de tombar uma coisa não é simples ou que possa ser tomada levianamente. Cria obrigações para o governo, para o proprietário da coisa tombada e para os moradores das vizinhanças, que passam a estar sujeitos à fiscalização do órgão do governo. Para evitar ações baseadas apenas na opinião de um indivíduo, a legislação exige que uma série de pré-requisitos sejam atendidos na aplicação da lei.
Nos estudos que têm que ser feitos para isso, devem ficar claros os motivos e limites da proteção, para embasar a decisão final, que será tomada pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, formado por membros da sociedade.
Por causa disso, o processo administrativo de tombamento é complexo e muito detalhado, normalmente as atividades que permitem levar o assunto para a apreciação do Conselho podem demorar alguns anos para serem concluídas. Isso de forma a dar aos conselheiros todos os elementos necessários para embasar suas decisões.
Em julho deste ano, foi pedido o tombamento do Forte de São Francisco Xavier, em Vila Velha, tendo em vista impedir uma intervenção que se planeja fazer na construção. O forte, por ainda não estar protegido pela legislação federal – o que só deve acontecer com a decisão do Conselho Consultivo –, não está sujeito a uma ação direta do Iphan.
Entretanto, tendo em vista que o imóvel se encontra nas proximidades do Convento da Penha, este sim tombado, analisou-se o projeto de intervenção e constatou-se que não afetava a ambiência do Convento da Penha. A proposta de intervenção também não coloca em risco a existência da fortificação, de forma que não havia impedimento legal para a execução da obra e o Iphan, dentro da lei, não poderia deixar de se manifestar como fez. Qualquer outra decisão seria arbitrária e um exercício indevido do poder de fiscalização da instituição.
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