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É advogado tributarista do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados

Isenção de IR até R$ 5 mil: não existe almoço grátis

O Brasil ocupa a 88ª colocação no ranking de países com maior alíquota de imposto de renda do mundo, cobrando, no máximo, 27,5% dos contribuintes inclusos na última faixa da tabela progressiva

  • Erick Quedevez É advogado tributarista do escritório Cheim Jorge & Abelha Rodrigues Advogados Associados
Publicado em 10/12/2024 às 07h00

A isenção de Imposto de Renda (IR) para quem aufere até R$ 5 mil por mês foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na última quarta-feira (27) e objetiva cumprir a promessa de campanha do atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Atualmente, considerando-se o desconto simplificado previsto em lei, estão dispensados do recolhimento do IR aqueles que auferem até R$ 2.824 mensais. Com a nova desoneração, esse limite sobe para R$ 5 mil, alcançando, aproximadamente, 78% dos contribuintes. A isenção implica impacto estimado de R$ 35 bilhões nas contas públicas.

Embora ainda não haja mais detalhes sobre as medidas para compensar a queda de arrecadação, o governo já anunciou que pretende aumentar a tributação sobre quem aufere receita superior a R$ 50 mil mensais, enfatizando que a reforma respeitará “padrões internacionais consagrados”.

O anúncio, em princípio, abre margem para um aumento vertiginoso, em termos de alíquota, para quem estiver no topo da faixa de rendimentos tributáveis.

O Brasil ocupa a 88ª colocação no ranking de países com maior alíquota de imposto de renda do mundo, cobrando, no máximo, 27,5% dos contribuintes inclusos na última faixa da tabela progressiva. Países como Estados Unidos e Finlândia, por exemplo, possuem alíquotas máximas de 37% e 55,97%, respectivamente.

Contudo, em coletiva de imprensa (28/11), o ministro da Fazenda informou que o projeto de lei que será enviado ao Legislativo instituirá recolhimento mínimo de 10% sobre quem possui renda anual de R$ 600 mil ou mais. O cálculo levará em conta rubricas que, atualmente, não integram a base de cálculo do imposto sobre a renda, como ocorre com a distribuição de lucros.

Logo, trata-se de sistemática nova, em que se prevê um valor mínimo de recolhimento de IR. Assim, caso o contribuinte, ao longo do ano, não atinja o percentual de 10% sobre seus rendimentos (incluindo dividendos e outras rubricas que, atualmente, não são consideradas tributáveis), deverá arcar com o pagamento da diferença.

Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda
Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda. Crédito: Shutterstock

O ministro anunciou, também, o fim da isenção de imposto de renda “por questões de saúde” para quem aufere renda superior a R$ 20 mil por mês. A legislação atual isenta os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstias graves, independentemente do valor auferido.

Mais detalhes, somente quando o projeto de lei for enviado ao Legislativo. Mas, por ora, as medidas anunciadas já demonstram que não existe almoço grátis e, o que nos resta, é saber, com exatidão, quais medidas compensatórias serão propostas pelo governo.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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