Em cumprimento ao anúncio feito em dezembro, o governo enviou, na última terça-feira (18), o PL 1.087/2025 ao Congresso Nacional para aumentar a faixa de isenção do Imposto da Renda de Pessoas Físicas (IRPF) para R$ 5 mil e, ao mesmo tempo, criar medidas compensatórias que afetam de forma direta contribuintes pessoas físicas de alta renda.
Dentro do contexto de reforma tributária, que se iniciou pelos tributos que incidem sobre o consumo, esse é o primeiro movimento relevante do Executivo para alterar também a sistemática da tributação sobre a renda. Contudo, aquilo que parece ser uma forma de perseguir a tão desejada “justiça fiscal” — diminuindo a tributação sobre quem aufere menor rendimento e majorando sobre quem recebe mais — fica aquém da mera correção inflacionária das faixas de tributação do IRPF.
A decisão de elevar a faixa de isenção para R$ 5 mil não deve ser considerada um mérito do governo, mas, sim, uma medida de justiça para com o contribuinte, cuja renda foi gradualmente corroída pela inflação devido à falta de atualização adequada da tabela progressiva de tributação.
Em levantamento divulgado neste mês de março, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco) simulou a atualizou a tabela do IRPF pela correção integral da inflação que, se aplicada pelo governo, resultaria em isenção para quem ganha até R$ 5.211,51.
Nesse contexto, fica claro que a proposta do governo de elevar a faixa de isenção do IRPF para R$ 5 mil — embora bem-vinda — não pode ser vista como medida efetiva de justiça fiscal. A adequada correção inflacionária da tabela do Imposto Sobre a Renda, por si só, caso realizada ao longo dos anos, resultaria em isenção maior do que a anunciada pelo governo como suposta medida de desoneração das classes menos favorecidas.
E, tal qual prenunciado em dezembro, o aumento da faixa de isenção veio acompanhada de medidas compensatórias direcionadas aos contribuintes de “alta renda”, assim classificados como aqueles que auferem a partir de R$ 600 mil por ano. Essa medida é consequência da necessidade de manter a arrecadação nos mesmos níveis que estavam antes da devida correção da tabela do IRPF, ou seja: apenas transfere a conta para outra parcela dos contribuintes.
Para esses contribuintes, o PL prevê a instituição de um Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), calculado com alíquota de até 10% para quem auferir mais de R$ 1.200.000/ano.
A surpresa — considerando-se o histórico brasileiro — foi a inclusão de valores tradicionalmente isentos na apuração do montante mínimo devido. Trata-se da inclusão de lucros e dividendos no cômputo do IRPFM.
A medida em si, embora conflite com o histórico tributário brasileiro, está de acordo com as práticas internacionais de justiça fiscal. Dentre os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), por exemplo, apenas Estônia e Letônia não tributam dividendos.

Entretanto, o contexto da implementação das medidas anunciadas pelo governo revela uma política populista que sugere a criação de um favor fiscal quando, na verdade, não alcança nem sequer a adequada atualização inflacionária da tabela do IRPF.
Por fim, felizmente, o governo recuou em sua proposta inicial de eliminar a isenção do imposto de renda “por questões de saúde” para quem recebe rendimentos superiores a R$ 20 mil mensais, o que foi recebido com alívio por parte da população afetada.
O PL 1.087/2025 ainda seguirá seu trâmite no Congresso Nacional, podendo sofrer alterações durante o processo legislativo. Para que as mudanças entrem em vigor a partir de 2026, o Projeto de Lei precisa ser aprovado ainda este ano.
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