O Congresso Nacional acaba de rejeitar 18 vetos impostos pela Presidência da República à recém-aprovada Lei de Abuso de Autoridade, que trouxe para os agentes públicos responsáveis pela investigação, processamento e julgamento de crimes em geral uma série de dificuldades que enfraquecerão todo o sistema jurídico brasileiro. Grande parte dos novos parlamentares se elegeram com o discurso do “novo” e, sobretudo, do combate à corrupção e à criminalidade. De forma antagônica, porém, a sociedade recebe uma legislação que tem a clara finalidade de mitigar o combate à criminalidade.
Chama a atenção que todas as condutas configuradoras de “abuso de autoridade” constantes na proposta aprovada digam respeito aos interesses de quem comete crimes. De modo surpreendente os 45 artigos da proposta originalmente provada pelo Congresso Nacional não trouxeram um único ato de “abuso de autoridade” hipoteticamente cometido contra os interesses da coletividade. Passaram a ser considerados “abuso de autoridade”, por exemplo, os atos de deixar de relaxar a prisão “manifestamente incabível”, de decretar a prisão em “manifesta desconformidade com as hipóteses legais”, deixar de deferir habeas corpus quando “manifestamente cabível”, dar início a uma ação penal “sem justa causa fundamentada”.
As novas (e subjetivas) condutas delituosas que poderão ser imputadas a magistrados, membros do MP e autoridades policiais são, exclusivamente, aquelas contrárias aos interesses de quem cometeu crimes. A nova legislação não dedicou uma única vírgula para os possíveis “abusos” cometidos contra as vítimas. Tal constatação, por si, diz muita coisa! A proposta peca por criar dezenas de novos crimes que se basearão unicamente em valorações subjetivas. O Congresso Nacional, na contramão dos anseios das ruas, entrega para a população uma legislação que, ao invés de fomentar o combate aos criminosos, enfraquece o trabalho daqueles que lutam contra a criminalidade. Ela agradece e passará a comemorar o dia 24.09.2019 de forma especial.
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* O autor é promotor de Justiça e doutorando em Direito (Universidad de Salamanca)
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