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É advogada especialista em Direito de Família e Violência Doméstica

Lei do Feminicídio completa 10 anos com índices crescentes de violência

Apesar de todas as medidas criadas para prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher, esse tipo de delito é um dos mais incidentes e atinge pessoas do sexo feminino de diferentes idades, classe social ou grau de instrução

  • Gabriela Küster É advogada especialista em Direito de Família e Violência Doméstica
Publicado em 11/03/2025 às 14h57

Desde a última semana, noticiários de todo Brasil repercutem intensamente o caso da adolescente Vitória, encontrada morta com sinais de tortura após uma semana desaparecida no município de Cajamar, na Grande São Paulo. Isso no momento em que a Lei do Feminicídio completa 10 anos. Esse crime bárbaro e muitos outros cometidos contra o sexo feminino não permitem comemorações alusivas à data, apesar dos benefícios trazidos pela lei em uma década.

Agressões e assassinatos de mulheres são recorrentes, e as estatísticas assustadoras evidenciam a insegurança da população feminina, que em qualquer idade está exposta e vulnerável à ação de seus algozes. E as leis em vigor ainda não dão conta de promover a proteção que todas elas necessitam.

O contínuo crescimento da violência baseada em gênero no Brasil é alarmante. Segundo o Ministério da Justiça, o ano de 2024 registrou 203.268 ocorrências de violência doméstica no Brasil e 1.128 casos de feminicídio. Vale lembrar que a subnotificação e a falta de uma rede de apoio tornam muitos casos invisíveis e, consequentemente, fora das estatísticas.

A Lei do Feminicídio (13.104/2015) alterou o Código Penal para tipificar o crime praticado “por razões de condição de sexo feminino, quando envolvesse violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher’”. Em outubro do ano passado, o Código Penal sofreu novas alterações por meio da Lei 14.994/2024, que tornou o feminicídio crime autônomo, incluindo-o também no rol de crimes hediondos. A pena, que era de reclusão de 12 a 30 anos, aumentou para 20 a 40 anos.

Apesar de todas as medidas criadas para prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher, esse tipo de delito é um dos mais incidentes e atinge pessoas do sexo feminino de diferentes idades, classe social ou grau de instrução.

Mais do que uma transgressão grave que merece punição rigorosa, o feminicídio, para ser combatido, requer medidas e políticas públicas indispensáveis nesse contexto. E isso precisa entrar em debate. Uma delas é a implementação de ações educativas que promovam a conscientização, ainda na infância, do respeito ao sexo feminino, seja nas escolas, nas igrejas e demais instituições de base. É essencial fortalecer a cultura da paz e da equidade de gênero, não apenas como um protocolo formal, mas com ensinamentos e exemplos efetivos de que precisamos valorizar e respeitar as mulheres, independente de quem elas sejam ou que tipo de vida escolheram viver.

 Vitória - Vigília pelo fim dos feminicídios  e da violência contra as mulheres, realizado na Praça Costa Pereira, Centro de Vitória
Vigília pelo fim dos feminicídios e da violência contra as mulheres, realizado na Praça Costa Pereira, Centro de Vitória, em 2021. Crédito: Fernando Madeira

Também são necessárias ações eficientes e estruturadas para proteger e assistir as mulheres mais vulneráveis, incluindo as vítimas de agressões que precisam integralmente da segurança do estado. Não pode haver lentidão quando a realidade grita por urgência no sentido de salvar vidas de vítimas juradas de morte por seus agressores, e isso se enquadra na vida de muitas mulheres ameaçadas dentro e fora de seus relacionamentos abusivos.

Muitas ações ainda devem ser incluídas nesse pacote, tanto na esfera criminal quanto civil, com o objetivo de levar um pouco mais de paz a um grupo tão ameaçado. Iniciativas que tragam resultados práticos e um de um pouco mais de esperança, para se contrapor ao cenário de angústia, medo e apreensão à espera da próxima vítima.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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