Tão logo ocorreu a grande repercussão sobre o caso Larissa Manoela, milhões de pessoas esperaram ansiosamente o fim do domingo para acompanhar a história da atriz que iniciou a carreira ainda criança.
Os relatos de fraudes patrimoniais cometidos pelos seus genitores são chocantes por si só e envolvem diversos aspectos legais, tanto relativos ao direito de família - com discussões sobre os excessos do poder familiar- , quanto ao direito empresarial.
O caso de Larissa Manoela talvez seja o primeiro exemplo de grande furor em solo brasileiro, entretanto, a temática não é recente, com exemplos aos montes, como a relação abusiva de Joe Jackson com seus filhos, ou a briga que perdurou por mais de uma década entre Britney Spears e seu pai acerca de sua tutela, ou ainda a recente notícia de que o atleta Michael Oher, cujo a história inspirou o premiado filme “Um Sonho Possível”, estava movendo uma ação contra seus pais adotivos, com denúncias de que estes sempre teriam utilizado seu talento esportivo para promoção econômica da família.
Um fenômeno que não é novidade e acontece desde os primórdios em nosso país é o da exacerbada produção legislativa visando “um retorno para sociedade” sem que se pense sobre os reais contornos que as mudanças trarão. É fato que tão logo uma polêmica aconteça, surge igualmente uma suposta necessidade de intervenção por parte dos nossos representantes.
A mais recente foi o Projeto de Lei 3.917/2023 de autoria dos deputados Pedro Campos e Duarte Jr., que tem como escopo tratar da “administração de bens dos filhos menores”, com alterações relevantes em artigos do Código Civil.
Entre as mudanças está prevista a obrigatoriedade de manifestação do Ministério Público para a criação de empresas com sócios menores de idade, medida que por si só aumentará tanto o trabalho do já assoberbado MP, quanto o prazo para abertura de empresas - que no Brasil, só recentemente reduziu de meses para dias, além de não regulamentar a forma como se daria a participação.
Outra medida prevista é a necessidade de cláusula revisional aos contratos fechados durante o exercício de poder familiar, com a possibilidade de suspensão dos negócios jurídicos, decisão que traz inseguranças aos terceiros que praticam atos com a sociedade empresarial.
Acompanhemos atentos à iniciativa legislativa e ao seu desenrolar no Congresso Nacional, enquanto assistimos a mais um aumento burocrático sem necessariamente ganhos de eficiência.
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