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É advogado e professor universitário

Limitar o porte de arma de policiais pode ser uma solução

Governo estadual tem o poder de regulamentar o porte de arma de fogo de seus agentes podendo, inclusive, restringi-lo e condicionar o seu exercício em determinadas hipóteses

  • Lucas Francisco Neto É advogado e professor universitário
Publicado em 19/04/2023 às 15h02
Vídeo mostra PM bebendo enquanto observa vizinho agonizando em Vitória
Vídeo mostra PM bebendo enquanto observa vizinho agonizando em Vitória. Crédito: Reprodução

Artigo escrito com colaboração de Gustavo Chagas, bacharel em Direito

No último final de semana a sociedade capixaba se viu diante de dois casos de extrema violência que possuem duas coisas em comum: ambas as tragédias envolveram policiais militares de folga (pelo que mostram vários indícios), com os envolvidos sob influência de bebidas alcoólicas.

Diante dessa infeliz coincidência, surgem algumas questões e escolhemos duas para debater. Policiais de folga devem portar armas de fogo quando estão com a sua capacidade psicomotora alterada? Policiais de folga devem ingressar armados em locais com grande aglomeração de pessoas?

Inicialmente, é importante ressaltar que o porte de arma de fogo no Brasil é previsto na Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), tanto para policiais quanto para civis. A referida norma em seu artigo 6º, inciso II, prevê que os policiais militares têm direito ao porte de arma tanto durante seu serviço quanto durante a folga, já que têm o dever de agir diante de qualquer situação de flagrante delito.

O decreto federal nº 9.847/2019 foi editado a fim de regulamentar o Estatuto e, para cumprir essa finalidade, a norma dispõe no 26 que o governo estadual tem o poder de regulamentar o porte de arma de fogo de seus agentes podendo, inclusive, restringi-lo e condicionar o seu exercício em determinadas hipóteses. Uma delas é justamente o porte da arma em locais de grande aglomeração ou em hipóteses de consumo de bebida alcoólica.

São medidas que enfrentariam grande resistência das corporações de segurança, conhecidas pelo seu poder de pressão e lobby, mas fato é que a regulamentação pode ser realizada por meio de portaria, sendo um ato administrativo editado pelo secretário de segurança pública do Estado ou mesmo pelo próprio Comando Geral da Polícia Militar e pelo Delegado Geral da Policia Civil. Não seria necessária a análise pela Assembleia Legislativa, o que certamente reduz significativamente o poder de lobby das corporações e a preocupação com o impacto político da decisão.

Essencial é destacar que a sociedade não pode mais assistir passivamente a acontecimentos como esses. Já discutimos acirradamente as mortes causadas por policiais (especialmente militares) em serviço, agora precisamos discutir as mortes causadas fora de serviço.

Não adiantaria afirmarmos que fora do serviço eles são cidadãos comuns. Primeiro porque possuem treinamento para serem mais letais quando desejarem ou se a situação obrigar. Depois, porque a solução a que chegou o delegado de polícia de liberar o militar que matou um vizinho numa discussão não é a solução mais comum em casos semelhantes.

Medidas restritivas ao porte de arma por agentes da segurança pública, em casos específicos, poderiam evitar tragédias que despedaçam famílias, como vimos no último final de semana. Estados como Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo possuem normas semelhantes que regulamentam o porte de arma de fogo de seus membros que podem servir de referência.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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