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É advogado, especialista em Direito Imobiliário

Locação de imóveis por aplicativo: os novos desafios do mercado imobiliário

Apesar da praticidade e facilidade, muitas vezes esse tipo de locação entra em conflito com as normas estabelecidas nas convenções condominiais, levantando a questão sobre o direito do condomínio de regulamentar e até proibir tal prática

  • João Guilherme Alexandre É advogado, especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 03/01/2025 às 16h52

Nos últimos anos, a locação de imóveis para temporada passou por uma verdadeira transformação com o crescimento das plataformas online, que conectam proprietários a hóspedes de forma rápida e eficiente. Tais serviços se popularizaram devido à sua praticidade e redução da burocracia, mas, como qualquer outra inovação, trazem tanto benefícios quanto desafios para as partes envolvidas.

O setor imobiliário, tradicionalmente alinhado a processos e procedimentos que visam garantir tanto os direitos dos proprietários quanto os direitos dos locatários, foi impactado pela digitalização e pelo aumento do uso de plataformas online de locação.

Apesar da praticidade e facilidade, muitas vezes esse tipo de locação entra em conflito com as normas estabelecidas nas convenções condominiais, levantando a questão sobre o direito do condomínio de regulamentar e até proibir tal prática.

A questão é de relevância nacional e o Senado Federal, através do Projeto de Lei n° 2474/2019, pretende regulamentar a matéria, alterando a Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, para garantir por lei o direito do condomínio de proibir a locação por temporada, além de estabelecer regras para os condomínios que permitirem a prática.

Contudo, ainda que não haja lei nesse sentido, cumpre ressaltar que o condomínio residencial, em assembleia convocada especificamente para debater tal matéria, atendido o quórum específico, pode regulamentar e até mesmo proibir a locação por temporada.

A convenção condominial é a lei entre os condôminos e estabelece regras e normas para a convivência, visando garantir a ordem, a segurança e o bom funcionamento do espaço compartilhado. Embora o Código Civil brasileiro garanta a liberdade do condômino de dispor de sua unidade de acordo com sua vontade, essa liberdade não é absoluta e precisa ser exercida dentro dos limites da convenção condominial.

Nas locações por temporada, a principal preocupação está relacionada ao impacto que o aluguel pode ter sobre a convivência entre os moradores, incluindo questões como segurança, maior rotatividade de pessoas nas áreas comuns e o risco de desrespeito às normas internas do condomínio.

Aplicativo de locação de imóveis por temporada, o AirBnb
Aplicativo de locação de imóveis por temporada, o AirBnb. Crédito: Pixabay

A liberdade individual do condômino de dispor de sua unidade deve ser exercida dentro dos limites do interesse coletivo, já que o condômino vive sob as regras do condomínio, devendo respeitar as normas que buscam preservar a boa convivência, a segurança e a ordem.

O debate sobre a matéria está no início, mas deve evoluir rapidamente. No cenário atual, a locação de imóveis por plataformas online tende a crescer, principalmente com a popularização da tecnologia e a digitalização do setor. A tendência é que as plataformas se tornem mais eficientes, com o uso de inteligência artificial e ferramentas de automação.

Assim, a locação de imóveis por plataformas online oferece grandes vantagens em termos de praticidade e custo, mas ainda apresenta desafios que exigem atenção, especialmente no que diz respeito à segurança e à falta de interação direta com profissionais do setor. Por isso, a regulação é necessária, tanto para reduzir os problemas decorrentes das fraudes, quanto para evitar o uso indevido dos imóveis, preservando os direitos dos demais moradores.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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