Os canais de comunicação, em especial as redes sociais mais recentemente, já provaram sua grande eficiência na divulgação de produtos e serviços. Mas na medicina há muitos limites para este tipo de publicidade. Afinal, mesmo na realização de um simples procedimento, estamos tratando de vidas que não podem ser banalizadas. Por isso, os profissionais da área devem ter cautela redobrada ao publicar algo, sob pena de infringir as resoluções normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Esse tema voltou a ficar em evidência após o impedimento cautelar do exercício profissional da cirurgiã plástica Caren Trisoglio Garcia pelo prazo de seis meses pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp). Ela compartilhou na internet vídeos que mostram pedaços de pele e sacos plásticos com gordura retirado de um paciente. Ela dança, sorri, faz coreografias e chama o material de "troféu de hoje". A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) analisou o caso e considerou os vídeos antiéticos e sensacionalistas.
O CRM da médica está inativo e, portanto, ela não pode atender pacientes devido a uma interdição cautelar, que é válida enquanto o Cremesp investiga sua conduta. Caso sejam constatadas irregularidades, a cirurgiã pode ter o registro cassado. Caren já havia sido suspensa por seis meses do quadro de membros da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP), que encaminhou o caso ao Cremesp e retirou o nome dela das listas oficiais de busca da SBCP, assim como de publicações da entidade.
É importante explicar que a interdição cautelar foi aplicada pelo fato de o Conselho Regional de Medicina ter considerado que a conduta da cirurgiã plástica coloca em risco pacientes e à sociedade em geral. Com isso, a médica não poderá exercer a medicina no país até o julgamento do processo ético profissional, que passa a ser aberto imediatamente à aplicação da interdição.
Neste caso, segundo a SBCP, a médica infringiu cinco artigos do regimento interno da entidade, que proíbem o compartilhamento de imagens de partes do corpo ou de pré ou pós-operatórios, mesmo com autorização expressa do paciente. A entidade afirmou que a médica também desrespeitou artigos que proíbem o profissional de apresentar resultados de cirurgias ou se autopromover em meios de comunicação com objetivo de conquistar clientes.
A instituição disse ainda que a cirurgiã anunciou técnicas que supostamente lhe atribuem capacidade privilegiada na realização de determinados procedimentos cirúrgicos, o que também é vedado pelo regulamento interno da entidade. São inúmeras as restrições voltadas para impor as regras à exposição da atuação médica nas redes sociais. Esses são só alguns exemplos e, dada à complexidade do tema, o médico sempre deve consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos Conselhos Regionais de Medicina, tirando dúvidas para enquadrar qualquer anúncio a ser feito aos dispositivos legais e éticos.
A legislação a ser seguida visa a contribuir para o fortalecimento da ética no exercício profissional da Medicina, bem como possibilitar à sociedade e aos médicos instrumentos que evitem abusos e assegurem a qualidade da assistência. Além disso, está em consonância com a Constituição Federal, que garante a inviolabilidade da vida privada e o respeito à honra e à imagem pessoal.
Na nota pública divulgada sobre o caso da médica de Ribeirão Preto, a SBCP finaliza lamentando "que em momento tão dramático pelo qual atravessa o mundo e o Brasil, onde milhares de vidas são tristemente ceifadas diariamente pela Covid-19 e muitos profissionais da saúde direcionem esforços sobre-humanos nesta batalha para minimizar a dor e o sofrimento, lutando pela vida, alguns profissionais se distanciem de sua arte, para o qual se formaram, e sigam indiferentes a esta comiseração publicando e ostentando imagens tão distantes da humanização e ética que o momento pede".
Este vídeo pode te interessar
Aos médicos não há proibição de fazer propaganda, no entanto, devem se comunicar nas mídias sociais com bastante cautela, sem sensacionalismo, autopromoção e mercantilização do ato médico, sob pena de responsabilização ético-profissional. A penalização pode variar entre advertência e censura confidenciais, censura pública, suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias, até a cassação, podendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor na seara cível, ao prometer resultados.
Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta.