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É promotor de Justiça, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais

Ministério Público e sua característica indispensável: o equilíbrio

Segundo a primeira lei de Newton (lei da inércia), um corpo em movimento retilíneo uniforme, sujeito a uma força resultante nula, está em equilíbrio dinâmico. E a função comissiva do Ministério Público exige dos procuradores-gerais esse predicado

  • Danilo Lirio É promotor de Justiça, mestre em Direitos e Garantias Fundamentais
Publicado em 05/01/2024 às 14h30

“O povo conhece o Ministério Público, nele confia e o procura em seus gabinetes de trabalho”, como já enfatizava o ex-procurador-geral de Justiça de São Paulo Antonio Dal Pozzo, em sua exposição durante a Assembleia Constituinte, marco inicial dessa instituição de vanguarda no cenário jurídico mundial, nascida em 1988, concebida em uma estrutura cuja chefia foi atribuída ao Procurador-Geral de Justiça, verdadeira expressão visível da unidade institucional.

Apesar da importância daquele marco histórico, o ano é 2024 e o os rearranjos institucionais verificados desde então deixam evidente que, para o exercício dessa relevante função de liderança, há uma característica indispensável: o equilíbrio. Segundo a primeira lei de Newton (lei da inércia), um corpo em movimento retilíneo uniforme, sujeito a uma força resultante nula, está em equilíbrio dinâmico. E a função comissiva do Ministério Público exige dos procuradores-gerais esse predicado.

Há uma tríade de competências que lhes é constitucionalmente outorgada, qual seja, a finalística-meio-representatividade política, e que foi encapsulada com os mesmos predicados da magistratura judicial, supondo desapego a ideologias que não as da Constituição, além de imparcialidade e equidistância.

Ao mesmo tempo, é imperiosa a interlocução com os atores da ordem econômica e seus legítimos interesses albergados pelo sistema de capitalismo social implementado em 1988, salvaguardando o meio ambiente e os consumidores, para, respectivamente, concretizar o desenvolvimento sustentado e mitigar os impactos do capitalismo de vigilância, realidade trazida pela Revolução 4.0.

Deve-se assegurar proteção aos mais pobres, além dos deficientes, dos idosos, das crianças e dos adolescentes, promovendo o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Combater a corrupção, sem a criminalização da política e pirotecnias, que em nada contribuem para o regime democrático, além do cuidado com a segurança pública, são premissas básicas.

MPES
Sede do MInistério Público do Estado do ES (MPES). Crédito: Carlos Alberto Silva

Tudo isso sem ignorar a complexidade subjetiva interna, que demanda consciência de (inter)dependência funcional, a interligar todos os membros com a chefia ministerial, condição de possibilidade para a defesa das prerrogativas orgânicas, dentre as quais a imprescindível irredutibilidade (real) de subsídios.

Equalizar esses pontos não é tarefa das mais fáceis, mas é preciso realizá-la, tal como na metáfora de José Ortega y Gasset, em que "viver é como se equilibrar em uma corda bamba, fazendo escolhas a cada passo. Por vezes, alguém na plateia pode achar que o equilibrista está voando. Não há muito problema nisso, pois a vida é feita de certas ilusões. Mas o equilibrista, ele tem de saber que está se equilibrando. Porque se ele achar que está voando, ele vai cair. E na vida real não tem rede".

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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