A violência contra mulheres é um dos problemas mais graves e desafiadores da sociedade atual. Cometido na intimidade e acobertado pelas paredes das residências ou praticado em locais públicos, esse delito coloca em risco a vida e a segurança de inúmeras mulheres, todos os dias e nos mais diferentes lugares.
Há de se concordar que as leis que visam à proteção vítimas e a punição com cadeia dos culpados ainda precisam ser reforçadas para que se tenha um cenário menos violento e ameaçador para nossas mulheres. Contudo, é preciso estar ciente da legislação vigente para que a Justiça realmente funcione a favor de quem precisa.
Muitos não sabem, mas, além da prisão prevista para quem comete agressões, a vítima pode ser indenizada financeiramente pela violência que sofreu. Ou seja, independentente do processo criminal, ela pode ingressar com uma ação civil requerendo um ressarcimento pela ofensiva cometida pelo seu agressor, por se tratar de um dano moral traumático para o corpo e para a alma.
Vale esclarecer, ainda, que a indenização pode ser requerida independentemente de haver uma condenação criminal do agressor, ou até mesmo um processo em andamento, pois essa reparação financeira será solicitada na justiça cível, que é independente da criminal. Lembrando que a violência pode ser física, moral, psicológica ou patrimonial.
Para ingressar com essa ação, é importante que a vítima reúna provas dessa agressão, que podem ser vídeos, fotos, imagens de monitoramento, testemunhas, prints de conversas por mensagens ou cópias de medidas protetivas que tenham sido solicitadas.
É fundamental que as vítimas estejam cientes da possibilidade de serem indenizadas em caso de agressão. Primeiro, porque é um direito. Segundo, porque, ainda que tudo não se resuma a dinheiro, é justo que essa mulher agredida receba uma quantia para custear despesas necessárias para retomar a vida, como terapia, medicamentos para tratar os traumas emocionais deixados pela violência e até procedimentos médicos em caso de sequelas físicas (mais comuns do que se imagina).
E ainda que o condenado alegue não ter dinheiro, a Justiça pode penhorar bens, parte do seu salário ou outro recurso que assegure à parte reclamante a receber o valor devido, como ocorre em qualquer outra dívida que tenha que ser paga.
A justiça ainda precisa melhorar muito para combater a violência contra a mulher de forma mais eficaz, mas é fundamental fazer uso de todas as ferramentas legais disponíveis para inibir a ação de agressores, seja pelo prejuízo material, seja pela cadeia e, de preferência, por ambos.
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