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É advogada especialista em Direito do Trabalho, do escritório Cheim Jorge Abelha Rodrigues Advogados Associados

Namoro no trabalho: a empresa deve permitir ou proibir?

É recomendável que os funcionários ajam com discrição, profissionalismo e bom senso, separando claramente as esferas pessoal e profissional

  • Fernanda Bertolani É advogada especialista em Direito do Trabalho, do escritório Cheim Jorge Abelha Rodrigues Advogados Associados
Publicado em 12/06/2024 às 17h57
Para proteger patrimônios e herdeiros futuros, casais têm optado pelo Contrato de Namoro
Namoro entre colegas. Crédito: Git Stephen Gitau/ Pexels

A proximidade fomentada pela interação profissional pode, ocasionalmente, despertar sentimentos que vão além dos vínculos de amizade, resultando em envolvimentos emocionais, romances e até uniões matrimoniais entre colaboradores. Contudo, frente a essa situação, surge o questionamento: as empresas podem proibir seus funcionários de se relacionarem?

Apesar de não existir uma legislação específica que trate dessa temática, a Constituição Federal resguarda o direito à intimidade, à vida privada e à honra, fundamentos nos quais a Justiça se apoia para tomar suas decisões. O artigo 5º, inciso X da Constituição estabelece que "são invioláveis a intimidade e a vida privada das pessoas", o que implica que as empresas não podem interferir nos relacionamentos amorosos entre seus colaboradores, uma vez que não têm controle sobre os sentimentos destes.

Entretanto, embora não haja proibição legal para relacionamentos entre colegas, é admissível que as empresas, em seus códigos de conduta e regimentos internos, estabeleçam restrições quanto a demonstrações excessivas de afeto dentro das instalações da empresa, visando preservar a ética e o ambiente profissional.

Dessa forma, é recomendável que os funcionários ajam com discrição, profissionalismo e bom senso, separando claramente as esferas pessoal e profissional. Condutas como beijos, abraços, relações sexuais ou brigas no local de trabalho são consideradas inadequadas e podem resultar em demissão por justa causa.

Quando o relacionamento envolve hierarquia, porém, o contexto é um pouco diferente. Isso porque a relação hierárquica traz consigo um potencial desequilíbrio de poder, exigindo sensibilidade e responsabilidade para evitar percepções de favoritismo ou tratamento diferenciado, sendo necessário, nesses casos, manter a imparcialidade no ambiente de trabalho para preservar os interesses coletivos dos demais colaboradores.

Portanto, embora não haja proibição legal para relacionamentos entre colegas de trabalho, é fundamental que as empresas estabeleçam diretrizes claras para lidar com essa situação, especialmente quando há diferenças de hierarquia.

A regulamentação interna por meio de códigos de conduta é uma ferramenta importante para preservar a harmonia e a produtividade no ambiente corporativo, garantindo que os relacionamentos não prejudiquem o desempenho profissional nem comprometam o ambiente de trabalho.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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