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É pós-doutor em Direito Penal (Goethe-Universität) e em Criminologia (Universität Hamburg), professor da FDV. Sócio do Brum Kuster, Marques & Fragoso Advogados

Netanyahu e Auschwitz: um teste de credibilidade para o Tribunal Penal Internacional

Embora Netanyahu tenha evitado uma visita à Polônia, o caso  reforça a necessidade de que a justiça internacional seja aplicada de maneira imparcial, mas também sensível às nuances históricas e políticas que moldam o cenário global

  • Raphael Boldt É pós-doutor em Direito Penal (Goethe-Universität) e em Criminologia (Universität Hamburg), professor da FDV. Sócio do Brum Kuster, Marques & Fragoso Advogados
Publicado em 30/01/2025 às 13h48

Em 21 de novembro de 2024, o Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu mandados de prisão contra o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, e o ex-ministro da Defesa, Yoav Gallant, acusando-os de crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos durante o conflito na Faixa de Gaza. As acusações incluem o uso da fome como método de guerra e ataques deliberados contra civis, violando gravemente o Direito Internacional.

Criado em 2002 pelo Estatuto de Roma, o TPI tem como missão julgar os mais graves crimes contra a humanidade. Israel, no entanto, não é signatário do tratado e não reconhece sua jurisdição, o que impede uma prisão em território israelense. A captura de Netanyahu só seria possível se ele viajasse para um dos 124 países membros do Estatuto de Roma, no qual os Estados têm obrigação legal de detê-lo e entregá-lo ao tribunal.

Contudo, a aplicação prática desse mandado enfrenta desafios políticos e diplomáticos, como visto em casos anteriores, como o do ex-presidente sudanês Omar al-Bashir, que viajou livremente mesmo com um mandado de prisão em vigor.

O primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu
O primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu. Crédito: Alan Santos/PR

Recentemente, a hipótese de uma visita de Netanyahu a Auschwitz trouxe à tona reflexões sobre os limites da justiça penal internacional em cenários carregados de simbolismo histórico. A Polônia, país onde se localiza Auschwitz e que é membro do TPI, seria juridicamente obrigada a prender Netanyahu caso ele entrasse em seu território.

No entanto, a possibilidade de uma prisão em um local tão emblemático para a memória do Holocausto geraria não apenas implicações legais, mas também profundas repercussões morais e políticas. A ausência de uma visita a Auschwitz evita essa confrontação imediata, mas não diminui a relevância da discussão sobre como equilibrar justiça e memória histórica em contextos tão delicados.

A questão destaca um dilema central para o Direito Penal Internacional: a tensão entre a busca pela responsabilização de líderes por crimes graves e os desafios de operacionalizar essa justiça em um mundo onde interesses políticos e diplomáticos frequentemente se sobrepõem às obrigações jurídicas. No caso de Netanyahu, o simbolismo histórico de Auschwitz se entrelaça com as acusações do TPI, gerando um debate complexo que transcende as questões jurídicas e atinge o cerne das relações internacionais.

Embora Netanyahu tenha evitado uma visita à Polônia, o caso permanece como um teste para a credibilidade e eficácia do TPI. Ele reforça a necessidade de que a justiça internacional seja aplicada de maneira imparcial, mas também sensível às nuances históricas e políticas que moldam o cenário global. A interação entre memória, diplomacia e responsabilidade penal segue como um dos maiores desafios para o fortalecimento do sistema internacional de justiça.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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