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É advogada trabalhista e de compliance, do escritório Bortot Cesar Advogados

Nova Indústria Brasil é sem assédio, homofobia e trabalho análogo à escravidão

Programa lançado pelo governo federal vai impor essas restrições para acesso a R$ 300 bilhões em créditos e financiamentos

  • Mariana Barros É advogada trabalhista e de compliance, do escritório Bortot Cesar Advogados
Publicado em 25/01/2024 às 12h55

Com o objetivo de impulsionar a indústria nacional até 2033, o governo federal lançou nesta segunda-feira (22) o programa Nova Indústria Brasil (NIB). Serão R$ 300 bilhões de financiamento para ações que envolvam a ampliação da autonomia, a transição ecológica e a modernização do parque industrial brasileiro para os setores da agroindústria, saúde, infraestrutura urbana, tecnologia da informação, bioeconomia e da defesa.

No entanto, segundo o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Aloizio Mercadante, qualquer empresa interessada em aderir aos projetos do Nova Indústria Brasil e obter as linhas de crédito que serão disponibilizadas terá que preencher alguns pré-requisitos, entre eles as empresas não poderão ter sido flagradas explorando mão de obra análoga à escravidão ou carregar acusações ou processos de desmatamento.

O presidente o BNDES destacou que será exigido o trabalho digno de qualquer empresa e se a empresa estiver “na lista de trabalho análogo à escravidão, ou deterioração, terá seu financiamento suspenso”, bem como “não terá acesso ao crédito”. Cabe ressaltar que a caracterização de uso de trabalho análogo ao escravo por empresas gera diversas outras consequências previstas em lei como: penalidade criminal, multa administrativa, inclusão da empresa na "Lista Suja do Trabalho Escravo", embargos e interdições, responsabilização civil e indenizações, restrições a exportações, bem como a possibilidade de desapropriação sem direito a indenização (ainda não regulamentado pelo legislativo).

Aloizio Mercadante também apontou possibilidade de suspensão dos financiamentos aprovados com base no programa Nova Indústria Brasil (NIB) caso a empresa interessada tenha alguma condenação por assédio ou homofobia.

O assédio refere-se a comportamentos indesejados que têm o objetivo de intimidar, constranger, humilhar ou criar um ambiente hostil para uma pessoa, podendo assumir diversas formas, como assédio moral, assédio sexual, assédio racial, entre outros, e pode ter sérios impactos na saúde mental e emocional da vítima, bem como de outros colaboradores no ambiente de trabalho.

A homofobia, por sua vez, envolve a discriminação ou tratamento injusto/abusivo com base na orientação sexual de um indivíduo, o que pode incluir piadas ofensivas, exclusão ou preconceito em relação a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais ou queer (LGBTQIA+).

A condenação tanto por assédio quanto por homofobia, além da restrição de crédito, também tem a potencialidade de causar impactos como: penalidade criminal, multa administrativa, responsabilização civil e indenizações, prejudicar a reputação da empresa, bem como a baixa retenção de talentos e alta rotatividade de trabalhadores pela insatisfação no ambiente de trabalho.

As restrições impostas pelo programa seguem uma tendência mundial que busca combater as mais diversas formas de discriminações e assédio no ambiente de trabalho, bem como assegurar relações de trabalho saudáveis e o desenvolvimento sustentável.

assédio
Assédio no trabalho. Crédito: Freepik

Embora a cultura brasileira, no âmbito de questões trabalhistas, ainda seja muito direcionada para o contencioso, o investimento no trabalho preventivo e consultivo é uma tendência do mercado global.

Nesse contexto, o compliance trabalhista desempenha um papel crucial na prevenção e gestão dos riscos relacionados à área de recursos humanos, tendo como objetivo assegurar o fiel cumprimento das normas trabalhistas e dos princípios da responsabilidade social corporativa, fortalecer a cultura organizacional, identificar possíveis riscos e promover a adoção de práticas éticas.

Entre os benefícios da adoção de um programa de compliance trabalhista, destacam-se a redução do passivo trabalhista, a diminuição da incidência de processos judiciais e sanções administrativas, resguardar a imagem da empresa e, sobretudo, a promoção de uma melhoria significativa no ambiente de trabalho.

Tais aspectos são relevantes para a sustentabilidade e o sucesso da empresa a longo prazo nos mercados modernos e conscientes, inclusive para exportações e acesso a créditos e financiamentos públicos e privados.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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