Já estamos acostumados com a expressão “fake news”, no sentido de notícias falsas ou fraudulentas, que podem induzir os leitores ao erro. A disseminação de informações falsas dessa natureza, revestidas de aspecto jornalístico, no intuito de transmitir credibilidade, foi uma estratégia recorrente nas últimas campanhas eleitorais, com destaque para as eleições presidenciais no Brasil e nos Estados Unidos.
Entre as principais técnicas, identificamos o disparo em massa de mensagens, principalmente em grupos de WhatsApp, sem indicação de fontes confiáveis ou até mesmo descontextualizadas. No Twitter, a utilização de robôs intensifica o compartilhamento de uma mesma mensagem, por meio de retweets inestimáveis, divulgando em larga escala uma informação aparentemente noticiosa – mas falsa, imprecisa ou incompleta. Não há dúvidas de que essas estratégias são comuns e cada vez mais sofisticadas. Os deepfakes, por exemplo, são vídeos manipulados, mas extremamente realistas, o que dificulta a percepção de que não são verdadeiros.
Nesse sentido, as fake news – ou melhor, a desinformação provocada por esses conteúdos falsos – deve ser combatida. Para isso, há técnicas empreendidas pelas plataformas virtuais, como a associação de conteúdos de diversas fontes, a fim de permitir que o leitor possa se informar melhor. Em casos mais graves, a intervenção do Poder Judiciário pode ser necessária para reequilibrar a circulação de informações no ambiente digital.
Cabe destacar, todavia, outra face dessa expressão: a estratégia discursiva de acusar de “fake news” tudo aquilo que desafie a narrativa defendida por um sujeito. Dessa forma, atores políticos poderosos tentam desacreditar coberturas midiáticas, tratando notícias como se fossem falsas.
Neste momento crítico de enfrentamento do coronavírus, após divulgar – em páginas oficiais – a perigosa campanha intitulada “O Brasil não pode parar”, a Secretaria Especial de Comunicação do Planalto (Secom) deletou as publicações da internet e assumiu essa estratégia, afirmando que a campanha jamais teria existido. A resposta da Secom literalmente se refere à informação de existência da campanha como fake news. A Justiça Federal havia proibido na manhã de sábado (28) o governo federal de veicular a campanha.
Essa estratégia é absurda, tentando incutir no imaginário social que um fato incontestável não teria ocorrido. Trata-se de conduta indefensável. Não dá para fingir que algo não existiu, enquanto há registros inequívocos da divulgação da campanha pelo próprio órgão. Essa tentativa de manipulação, buscando criar uma “realidade alternativa”, nos assusta, mas já não surpreende.
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O autor é mestrando em Direito na Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e especialista em Linguagem, Tecnologia e Ensino (UFMG).
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