O Congresso Nacional tem se debruçado sobre propostas que divergem de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), em um claro posicionamento de antagonismo à Corte de Justiça mais alta do país. O mais recente episódio de enfrentamento por parte do parlamento brasileiro é a discussão no Senado Federal de um Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que pretende limitar a atuação dos ministros do STF.
Entre os pontos da PEC, estão regras sobre decisões monocráticas e a estipulação de prazos para os pedidos de vista (quando um ministro solicita mais tempo para analisar um processo). O Congresso segue, assim, o caminho do desprezo pela Constituição Federal.
Vejamos. A Nossa Carta Magna diz que, ao Congresso Nacional, cabe legislar sobre matérias específicas, e não está incluído entre elas reduzir, excluir ou alterar a competência do Poder Judiciário, ou seja, a PEC em discussão é uma afronta à própria Constituição. A Carta de 1988 estabelece a independência e a harmonia entre os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), cabendo ao Poder Judiciário o controle dos atos praticados pelo Legislativo e o Executivo. Portanto, a PEC em questão é claramente inconstitucional.
A separação dos Poderes é uma das cláusulas pétreas da nossa Constituição e essa divisão já estava prevista na Carta de 1891, a primeira da República. Essa separação permite a existência do “sistema de freios e contrapesos”, pelo qual um poder exerce o controle sobre o outro.
Temos ouvido parlamentares recorrendo à expressão “ativismo judicial do STF” para tentar justificar as propostas que vão de encontro ao Supremo. Os argumentos desses congressistas são frágeis, na medida em que a atuação da Suprema Corte se dá pela necessidade de ação do Estado, dada a letargia do Congresso Nacional e do Executivo em resolver as grandes questões nacionais. Ou seja, na falta de produção parlamentar, o STF tomou a iniciativa de solucioná-las.
Um exemplo da inércia do Congresso é a questão da homofobia e transfobia, que foram enquadradas como crimes de racismo pelo Supremo, que reconheceu a omissão legislativa. A própria Constituição Federal prevê o chamado “mandato de injução”, que nada mais é que um expediente para fazer valer os direitos assegurados por ela e que deveriam ser resguardados por força de lei.
“Ativismo judiciário”, sim, foi o que vimos na famigerada Operação Lava Jato. O então juiz federal Sergio Moro presidiu as ações penais ao seu bel-prazer, com código e legislação penais próprios, em notório desrespeito ao ordenamento jurídico brasileiro, em parceria (conluio) com procuradores do Ministério Público Federal.
Nós, brasileiros, esperamos que o Congresso Nacional foque seu trabalho em garantir os direitos e garantias fundamentais previstos em nossa Constituição.
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