Não existe solo mais fértil para a intervenção estatal que o meio ambiente. Sob o argumento de proteção e garantia das próximas gerações, inúmeras ações governamentais são implantadas diariamente nos diversos níveis de governo, na esmagadora maioria das vezes de forma invasiva e economicamente desastrosa.
O aumento da intervenção estatal em temas ambientais é causado por um discurso falacioso que coloca em xeque a liberdade econômica e a proteção dos recursos naturais. Em razão do suposto conflito criado, o setor privado vem sendo massacrado com obrigações ambientais inexequíveis, além de sofrer com amarras estatais que impedem o aumento da produção em determinados setores da economia.
Exemplo desse fato são as recentes decisões judiciais que determinam a necessidade de Consulta Pública Livre, Prévia e Informada a comunidades tradicionais de empreendimentos que já se encontram em operação, há diversos anos, sem qualquer tipo de impacto direto ou indireto a comunidades protegidas.
Além disso, podemos citar a recente inovação legislativa capixaba que culminou com a inserção de condicionantes ambientais nos atos de declaração de dispensa de licença ambiental, ora, se o próprio Estado cria um ato administrativo formal de dispensa de licença ambiental, por considerar que aquele empreendimento tem impacto mínimo ao meio ambiente, é razoável defender que ele estabeleça condições que devem ser cumpridas pelo empreendedor para mitigar esse impacto mínimo? A resposta óbvia é não!
Não obstante, os dados mostram que países com maior liberdade econômica possuem melhor desempenho ambiental. Um estudo comparativo elaborado pela Universidade de Yale mostra que à medida que países aumentam sua pontuação no indicador de liberdade econômica, elevam a sua posição no indicador de proteção ambiental.
A justificativa para isso é básica: ambientes com maior liberdade econômica proporcionam melhores condições de negócio, logo, nesses locais, a possibilidade de geração de valor a partir da preservação ambiental é maior. Atualmente, já existem diversas formas de exploração econômica da proteção ao meio ambiente, mecanismos lícitos que garantem o futuro das próximas gerações e a remuneração daqueles que atualmente são responsáveis pelas obrigações ambientais.
Nessa linha podemos citar os pagamentos por serviços ambientais que foram regulamentos através da Lei nº 14.119/2021, a venda de cotas de reservas legais e reservas ambientais, estabelecidas a partir do Novo Código Florestal, o comércio e mercado de créditos de carbono ou de créditos florestais entre entes privados e públicos, além de diversos outros mecanismos.
O Brasil possui capacidade ímpar de geração de recursos financeiros a partir de mecanismos de preservação ambiental e, justamente por isso, atraiu os olhos mundiais na COP 26 e possui inclusive Bolsas de Valores Verdes, já em funcionamento. Contudo, nossa alta tendência regulatória e as narrativas falaciosas atreladas a questões ambientais brasileiras estagnam o desenvolvimento desse novo mercado em nosso país.
Exemplo maior dos impactos causados pelo viés regulatório brasileiro é a inexistência de um mercado voluntário para comércio de créditos de carbono em nosso país. Afinal, existem diversas empresas brasileiras que assumiram altos custos na implementação de sistemas de redução de emissão de gases do efeito estufa, se tornam carbono negativas e não podem rentabilizar o seu investimento por conta de leis restritivas sem propósito.
É oportuno dizer que não existem riscos ambientais na criação de mercados verdes, visto que já existem mecanismos privados de validação dos serviços ecossistêmicos que poderiam ser remunerados através de mercados não regulados, inclusive com capacidade técnica maior que nossos órgão ambientais.
Nessa linha, é preciso dar um basta aos retrocessos que são criados em razão da intervenção estatal desmedida em questões ambientais, afinal, estamos perdemos competividade, empregos e renda por conta da limitação desenfreada as atividades privadas, sem obtermos o ganho ambiental correspondente.
É esse o caso da conhecida Serra do Curral, na região metropolitana de Belo Horizonte, onde uma área livre e desimpedida, de propriedade de uma mineradora vem sofrendo enorme pressão para a ocorrência de um tombamento justamente para impedir a exploração comercial da área pela proprietária.
Ora, trata-se de área que, até o momento, não foi considerada de alto valor de conservação, nem referenciada como patrimônio natural ou histórico, e que foi devidamente licenciada para atividade, inclusive com o processo sendo aprovado pelo Conselho Estadual de Política Ambiental.
E para isso devemos defender que a gestão ambiental brasileira esteja cada vez mais alinhada com o setor privado, fomentando investimentos em negócios verdes e com baixos níveis de embaraços às atividades produtivas.
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