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É advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e psicanalista

O que diz a lei sobre os cuidados com os idosos

Durante a infância é dever legal dos pais cuidar, proteger e prover o sustento dos filhos menores. Mas você sabia que um conceito semelhante se aplica aos cuidados com pais idosos em situação de incapacidade?

  • Josânia Pretto É advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e psicanalista
Publicado em 09/07/2024 às 15h43

Os dados mais recentes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, divulgados em junho de 2023, apontam para o crescimento nas denúncias sobre abandono de idosos. Entre janeiro e maio de 2023, foram cerca de 20 mil registros. Enquanto no ano anterior, esse número era de 2.092 casos.

Não são números, são pessoas abandonadas, maltratadas e em um país que não é apenas mais de jovens. Seguindo a tendência mundial, o Brasil tem cada vez menos jovens e mais adultos e idosos. Já representam 10,5% da população aqueles com 65 anos ou mais. E o Ministério da Saúde já alerta que esse número deve ultrapassar o de jovens entre zero e 14 anos, até 2030, ou seja, pouquíssimo tempo.

E toda essa introdução foi para lembrar que durante a infância é dever legal dos pais cuidar, proteger e prover o sustento dos filhos menores. No entanto, você sabia que um conceito semelhante se aplica aos cuidados com pais idosos em situação de incapacidade?

Com a chegada da velhice, frequentemente surgem doenças incapacitantes que podem afetar a cognição, a mobilidade e até mesmo a fala. Além disso, a incapacidade de trabalhar pode levar a dificuldades financeiras.

Por isso, quando a doença e a idade chegam, a família precisa decidir o que fazer. Muitas vezes, há uma resistência em aceitar que o idoso precisa de ajuda, resultando em uma triste realidade na qual o encargo de cuidar recai apenas sobre uma pessoa. Estou acostumada a ver isso no meu escritório e hoje, além de mãe de três filhos, também cuido da minha mãe.

Pela legislação brasileira, há alguns caminhos a serem seguidos para ajudar na proteção e cuidado dos nossos idosos. São eles:

1 - Curatela

A curatela é uma medida judicial destinada a proteger os direitos de pessoas maiores de idade que, por algum motivo, não conseguem gerir a própria vida civil.

No caso de idosos, o juiz poderá nomear um curador, que é a pessoa responsável pelos cuidados. Essa definição precisa estar em um laudo detalhado, descrevendo as dificuldades motoras, cognitivas e de expressão e irreversibilidade do quadro.

E, ao contrário do que muitos pensam, o curador tem poderes limitados. Um exemplo disso é a movimentação financeira. O juiz limitará os valores que podem ser movimentados da conta bancária do idoso.

Curso para cuidadora de idosos
Cuidadora de idosos . Crédito: Freepik

Além disso, o curador deverá prestar contas dos gastos ao juiz e, a venda de bens do curatelado, leia-se idoso, só poderá ocorrer mediante autorização judicial. Portanto, esqueça aquela ideia de que curador tem plenos poderes.

2 - Ação de alimentos em face dos filhos

Para mim, como advogada e mãe, essa é uma das faces mais perversas, quando o idoso não consegue se manter para as necessidades básicas com sua aposentadoria, como a alimentação. Eu mesma já vi isso e foi preciso acionar a justiça para pedir alimentos aos filhos.

Nesses casos, todos os filhos respondem igualmente pela situação que foi comprovada e apresentada ao juiz. Para esse tipo de ação, o idoso deve estar capaz ou ter um curador para representá-lo judicialmente.

É uma realidade dura, mas necessária de ser enfrentada para garantir o bem-estar dos mais velhos.

3 - Tomada de decisão assistida

Essa medida é para aqueles casos em que o idoso, apesar de ainda ser capaz de expressar sua vontade, necessita de auxílio para tomar decisões devido à idade avançada ou dificuldades de locomoção.

Para que seja aceita pelo juiz, o idoso deve ter plena capacidade mental, porém necessitar de apoio para resolver problemas cotidianos. Nesses casos, é preciso um advogado para elaborar um termo de acordo, e o idoso escolhe duas pessoas de sua confiança.

Com o documento em mãos é feito o pedido judicial. É importante observar que esse documento tem prazo de vigência  — a ser definido pelas partes — e precisa ser renovado.

Os apoiadores — como são chamados os que estarão com o idoso — devem respeitar a vontade, os direitos e os interesses do apoiado, fornecendo as informações necessárias para superar vulnerabilidades.

Nessa situação, o idoso mantém seu poder de decisão e capacidade para realizar atos da vida civil. Em caso de divergência, a questão será levada ao juiz.

O objetivo deste artigo não é apenas informar, mas também sensibilizar sobre a importância de cuidar de nossos idosos. Além dos alimentos, remédios, assistência médica, eles também precisam de carinho e atenção. Lembre-se que você também poderá em alguns anos estar na condição de depender de ajuda.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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